EXW - Ex Works
FCA - Free Carrier
FAS - Free Alongside Ship
FOB - Free on Board
CFR - Cost and Freight
CIF - Cost, Insurance and Freight
CPT - Carriage Paid to
CIP - Carriage and Insurance Paid to
DAF - Delivered at Frontier
DES - Delivered Ex Ship
DEQ - Delivered Ex Quay
DDU
- Delivered Duty Unpaid
DDP - Delivered Duty Paid
EXW - Ex Works
(... named place)
A Partir do Local de Produção (...local designado)
Nesse termo, o exportador encerra sua participação no
negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte
(caixa, saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no
seu próprio estabelecimento.
Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todos as providências
para retirada da mercadoria do estabelecimento do exportador, transporte
interno, embarque para o exterior, licenciamentos, contratações
de frete e de seguro internacionais, etc.
O termo "EXW" não deve ser utilizado quando o vendedor
não está apto para, direta ou indiretamente, obter
os documentos necessários à exportação
da mercadoria.
Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos
envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem até o
de destino.
FCA - Free Carrier (... named place)
Transportador Livre (...local designado)
Nesse termo o vendedor (exportador) completa suas obrigações
quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação,
aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador,
no local designado do país de origem. Deve ser notado que
o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações
de embarque e desembarque das mercadorias naquele local.
Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é responsável
pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor
não é responsável pelo desembarque.
Dessa forma, cabe ao comprador (importador) contratar frete e o seguro
internacional.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
FAS - Free Alongside Ship (... named port of shipment)
Livre no Costado do Navio (...porto de embarque designado)
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada
ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque
nomeado. A contratação do frete e do seguro internacionais
fica por conta do comprador.
O vendedor é o responsável pelo desembaraço das
mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre).
FOB - Free on Board (... named por of shipment)
Livre a Bordo (...porto de embarque designado)
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor, sobre a mercadoria, vai
até o momento da transposição da amurada do
navio ("ship´s rail"), no porto de embarque, muito
embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja
também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor.
O termo FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Ressalte-se que o transportador internacional é contratado
pelo comprador (importador). Logo, na venda "FOB", o exportador
precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador
e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas
de embarque da mercadoria.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre).
CFR - Cost and Freight (... named port of destination)
Custo e Frete (...porto de destino designado)
Nesse termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque
internacional, bem como a contratação do frete internacional,
para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.
Destaque-se que os riscos por perdas e danos na mercadoria são
transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de carga
(igual ao FOB, na "ship´s rail"). Assim, a negociação
(venda propriamente dita) está ocorrendo ainda no país
do vendedor.
O termo CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre).
CIF - Cost, Insurance and Freight (... named port of destination)
Custo, Seguro e Frete (...porto de destino designado)
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações que
no "CFR" e, adicionalmente, que contratar o seguro marítimo
contra riscos de perdas e danos durante o transporte.
Como a negociação ainda está ocorrendo no país
do exportador (a amurada do navio, no porto de embarque, é o
ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria),
o comprador deve observar que no termo "CIF" o vendedor
somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima.
O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre).
CPT - Carriage Paid to (... named place of destination)
Transporte Pago até (...local de destino designado)
Nesse termo, o vendedor contrata o frete pelo transporte da mercadoria
até o local designado.
Os riscos de perdas e danos na mercadoria, bem como quaisquer custos
adicionais devidos a eventos ocorridos após a entrega da mercadoria
ao transportador, são transferidos pelo vendedor ao comprador,
quando a mercadoria é entregue à custódia do
transportador.
O termo CPT exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive
multimodal.
CIP - Carriage and Insurance Paid to (...named place of destination)
Transporte e Seguros Pagos até(...local de destino designado)
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações definidas
no "CPT" e, adicionalmente, arca com o seguro contra riscos
de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional.
O comprador deve observar que no termo "CIP" o vendedor é obrigado
apenas a contratar seguro com cobertura mínima, posto que
a venda (transferência de responsabilidade sobre a mercadoria)
se processa no país do vendedor.
O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive
multimodal.
DAF - Delivered at Frontier (... named place)
Entregue na Fronteira (...local designado)
Nesse termo, o vendedor completa suas obrigações quando
entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação,
em um ponto da fronteira indicado e definido de maneira mais precisa
possível. A entrega da mercadoria ao comprador ocorre em um
ponto anterior ao posto alfandegário do país limítrofe.
O termo "DAF" pode ser utilizado em qualquer modalidade
de transporte. Contudo, ele é usualmente empregado quando
a modalidade de transporte é terrestre (rodoviária
ou ferroviária).
DES - Delivered Ex Ship (... named port of destination)
Entregue a Partir do Navio (...porto de destino designado)
Nesse termo, o vendedor completa suas obrigações quando
a mercadoria é entregue ao comprador a bordo do navio, não
desembaraçadas para exportação, no porto de
descarga. O vendedor assume todos os custos e riscos durante a viagem
internacional.
A retirada da mercadoria do navio e o desembaraço para importação
devem ser providenciados pelo comprador (importador). Esse termo
só poder ser usado no transporte aquaviário (marítimo,
fluvial ou lacustre).
DEQ - Delivered Ex Quay (... named port of destination)
Entregue a Partir do Cais (...porto de destino designado)
Nesse termo, o vendedor "entrega" as mercadorias quando
elas são colocadas à disposição do comprador,
desembaraçadas para exportação mas não
desembaraçadas para importação, no caís
do porto de destino nomeado. O vendedor tem obrigação
de levar a mercadoria até o porto de destino e desembarcar
as mercadorias no cais.
Os riscos e os custos são transferidos do vendedor para o comprador
a partir da "entrega" no cais do porto de destino.
Esse termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues
por transporte marítimo ou hidroviário interior ou
multimodal, no desembarque do navio no cais (atracadouro) no porto
de destino.
DDU - Delivered Duty Unpaid (... named place of destination)
Entregue Direitos Não Pagos (...local de destino designado)
Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigação
de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade
no local designado do País de destino final, não desembaraçadas
para importação.
Todos os riscos de perdas e danos das mercadorias são assumidos
pelo vendedor até a entrega no local designado, à exceção
de impostos, taxas e demais encargos oficiais incidentes na importação
e dos custos e riscos do desembaraço de formalidades alfandegárias.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte,
inclusive multimodal.
DDP - Delivered Duty Paid (... named place of destination)
Entregue Direitos Pagos (...local de destino designado)
Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigação
de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade
no local designado do País de destino final, desembaraçadas
para importação. O vendedor assume todos os riscos
e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes
na importação. Ao contrário do termo "EXW",
que representa o mínimo de obrigações para o
vendedor, o "DDP" acarreta o máximo de obrigações
para o vendedor.
O termo "DDP" não deve ser utilizado quando o vendedor
não está apto para, direta ou indiretamente, obter
os documentos necessários à importação
da mercadoria.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte,
inclusive multimodal.
Comentários:
O ideal é que o exportador possa realizar negócios cuja
a entrega se processe no país do comprador, posto que, dessa
forma, ele está ampliando seu poder de barganha. Em outras
palavras, o exportador, ao assumir responsabilidades na negociação,
está possibilitando o crescimento de sua margem de lucro.
Todavia, existem mais INCOTERMS nos quais os riscos decorrentes do
transporte internacional são afetos ao comprador, do que com
risco para o vendedor. As razões para isso são: as
dificuldades de transporte enfrentadas até hoje, que assustam
o vendedor, fazendo com que tente se eximir das responsabilidades
de escoamento das mercadorias e o fato de o vendedor ficar numa posição
menos confortável para cobrar o pagamento do comprador após
a chegada das mercadorias no destino.
Quando o termo internacional de comércio exige que o negociador
brasileiro efetue remessas ao exterior para custear despesas de sua
responsabilidade perante o INCOTERM negociado, em geral há que
ser obtida manifestação favorável da Secretaria
de Comércio Exterior - SECEX para a remessa financeira.
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