Afretamento de embarcações: entenda como produzir o contrato
- 16/07/2019
- 9 minutos
Você sabe quais são os elementos essenciais em um contrato para afretamento de embarcações? Há cláusulas que exigem mais atenção? E os principais erros cometidos ao elaborá-lo?
Pensando na imensa relevância desse tema, preparamos este post especial. Ao longo do texto, você entenderá como produzir esse tipo de documento e por que ele é tão importante. Continue a leitura até o fim para saber mais!
O que não pode faltar em um bom contrato de afretamento de embarcações?
Para fazer este artigo, conversamos com o especialista Vitor Cardoso, cujo cargo é de shipbroker and partner na Brazilship/Scanbrasil — organização que atua como broker desde 1974, com participação em diversos segmentos e projetos distintos, como navios regaseificadores. A presença da empresa no Brasil e na América do Sul já tem mais de 13 anos e representa um serviço com valor agregado no afretamento de embarcações
Para ele, “o bom contrato de afretamento é o que contempla equilíbrio nos termos e condições estabelecidos entre o afretador e o armador”. No âmbito da indústria de óleo e gás, por exemplo, o documento precisa definir de maneira bastante clara o papel e o escopo de cada uma das partes envolvidas. Isso vale principalmente para embarcações de apoio marítimo ou da construção submarina e das unidades de perfuração.
“Como esse setor conta com características e requisitos peculiares quando comparado ao transporte de carga internacional”, pondera Vitor, “um contrato de afretamento equilibrado se traduz em valores competitivos, custos mais baixos e risco reduzido para ambas as partes”.
Sendo assim, para redigir um contrato eficiente, pode-se recorrer à utilização de contratos padronizados, algo que é muito comum no setor marítimo. Partir de modelos que são conhecidos por todos, com aspectos aceitos pela indústria de forma geral, auxilia no fechamento das negociações.
Apesar disso, as partes devem prezar sempre por adequar tais modelos à realidade da operação que será, de fato, executada. Caso contrário, o documento tende a ser inútil para solucionar eventuais dúvidas e disputas — e, como vimos até aqui, essa é uma de suas principais funções.
Quais são os maiores erros cometidos nesses contratos?
Em primeiro lugar, as partes precisam reunir conhecimentos operacionais e técnicos a respeito da operação em questão, independentemente de ela ser de curto, médio ou longo prazo.
Vitor diz que, no Brasil, em algumas indústrias, é imprescindível contar com um bom procedimento de análise prévia para definir o navio que será contratado para tratar do afretamento de embarcações de apoio marítimo. Além disso, é preciso estipular um processo de análise das condições da embarcação, visto que a documentação firmada será uma consequência disso.
“É nesse ponto que um corretor de navios ou broker experiente pode fazer muita diferença, pois ele deve estar a par da situação e ter conhecimentos relativos à parte técnica, à legislação vigente, à disponibilidade de navios, às tendências dos preços de mercado etc.”, explica.
Em contratos de curto prazo, é possível mitigar inúmeros riscos. Para isso, é necessário que as partes executem o procedimento com um agente independente de fiscalização para emissão de certificados de On Hire, Offhire e pré-inspeção do navio antes da contratação.
Nesse sentido, o suporte do corretor é fundamental, pois a experiência em discutir e analisar diferentes contratos traz ganhos vantajosos para todos na fase de negociação. Assim, há como se prevenir de eventuais desfechos negativos ou complicações.
No afretamento de embarcações estrangeiras, ou até mesmo a mudança de bandeira de uma embarcação estrangeira para Regime Especial Brasileiro (REB), “é preciso analisar a legislação e os requisitos locais para viabilizar uma tramitação rápida e eficiente na mobilização das embarcações, o que também é útil para evitar atrasos para o afretador“, adverte Vitor.
Quais informações precisam de mais atenção?
Deve-se ter em mente que o contrato é, antes de tudo, um compromisso entre partes: “ele estabelece os termos da mobilização de um meio para cumprir uma tarefa específica”, conceitua o especialista no assunto.
A cláusula de ética e anticorrupção — uma das mais relevantes — já faz parte do cotidiano da indústria de óleo e gás, mas ainda precisa de atenção. Atualmente, ela já é contemplada nos RFPs (Request for Proposal) das petroleiras e na política praticada pelos principais players do mercado.
Outras boas exemplificações desse tipo de cláusula podem ser notadas em legislações redigidas ao redor do mundo, como:
- a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA), criada em 1977, nos Estados Unidos;
- a Lei Antissuborno do Reino Unido, feita em 2010;
- a Convenção sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da OCDE;
- a Convenção Penal do Conselho da Europa sobre a Corrupção, de 1999;
- o Código Penal Brasileiro, em seus artigos 332, 333 e 337-B;
- entre outras.
Como os contratos estão embasados em modelos desenvolvidos e adaptados ao longo dos anos no mercado internacional, também há como notar o crescimento da preocupação com proteções perante fraudes de segurança eletrônica ou cyber security — vale a pena cuidar desse ponto.
Prazos
De modo geral, no transporte de carga internacional, existem diferentes modelos: é possível ter várias viagens que podem ter como duração dias, meses ou anos. Na indústria de óleo e gás, especificamente, os contratos de afretamento tendem a ser classificados de acordo com o tempo:
- curto prazo (até 30 dias);
- médio prazo (até 180 dias);
- longo prazo (de 180 dias a 10 anos).
Como uma assessoria jurídica pode colaborar?
Uma assessoria jurídica é essencial para transcrever o acordo das partes para a lei que rege o contrato, afinal, esses documentos são lidos e interpretados de acordo com uma legislação. Tal contribuição se mostra como um elemento indispensável para que não existam surpresas negativas.
“A assessoria pode contribuir para reduzir riscos de cunho trabalhista, ambiental e até em questões como desequilíbrios financeiros, reajustes, compensações, seguros etc.”, recomenda Vitor.
Enfim, um grande desafio está ligado ao fato de, no Brasil, utilizarmos diferentes estruturas de contrato de afretamento de embarcações — isso dificulta a padronização de execução de procedimentos dentro da estrutura operacional —, de qualquer forma, o mercado nacional está preparado para se adaptar aos novos modelos.
Se você gostou do conteúdo, aproveite para conferir quais são os 6 principais erros cometidos no afretamento de navios e veja como evitá-los!