[INFOGRÁFICO] Certificado de livre prática em portos brasileiros: entenda mais sobre o assunto
- 12/03/2019
- 13 minutos
Para a circulação de mercadorias, operação e atracação, toda embarcação que chega aos portos brasileiros precisa do CLP, o Certificado de Livre Prática. Conheça mais sobre esse documento emitido pela Anvisa que garante a segurança sanitária das embarcações nos portos.
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Certamente a história da navegação se transformou quando as condições sanitárias das embarcações passaram a ser mais apuradas. Antes, por muitos meses, navios e grandes barcos carregavam pessoas, vírus e bactérias sem critério de um lado para o outro do mundo.
Hoje o cuidado para regulamentar as atividades das embarcações e apurar seu estado de higiene e saúde garantem a sanidade dos tripulantes, passageiros e a qualidade dos produtos transportados.
Num rápido resumo sobre essa questão, vale relembrar o momento em que o Regulamento Sanitário Internacional foi criado, em 1969 e revisado em 2005. Aprovado em Assembleia da Organização Mundial de Saúde (OMS), ele preconiza as medidas imprescindíveis para prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças.
Num paralelo, o Brasil, em 1999, definiu por lei o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esta, com finalidade institucional de promover a proteção da saúde da população, realizar o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos, inclusive, dos ambientes, dos processos, aeroportos, fronteiras e portos.
Assim, é de responsabilidade da Anvisa a regularização de mercadorias, fiscalização da higiene e do estado de saúde dos viajantes de embarcações. Para isso, foi criado o Certificado de Livre Prática (CLT), um documento intransferível que garante a análise dessas condições operacionais.
Nenhum navio opera e nem atraca sem a apresentação desse certificado. Diante de sua relevância e significado, conversamos com José Roque, diretor executivo do Sindicato das Agências Marítimas de São Paulo, que explica melhor o assunto.
O que é o certificado de livre prática? Entenda
Para garantir o direito de operar, a Anvisa emite essa permissão chamada de Certificado de Livre Prática. Com ele, a embarcação terá direito de operar, desde que mantenha boas condições sanitárias e de saúde a bordo.
Para isso, são realizadas análises documentais e locais das informações apresentadas no momento da solicitação. Pode ocorrer também uma inspeção sanitária realizada antes da embarcação.
Para que seja emitido o certificado de livre prática, a inspeção deve ser realizada à luz do dia até, no máximo, às 16h. “Após esse horário, o navio deve permanecer atracado e inoperante”, explica José Roque, “e a inspeção passa para o próximo dia, começando a partir de 9 horas”. Esse rigor deriva de uma instrução da Organização Mundial da Saúde.
Sem um certificado válido é vedado o ingresso ou saída de pessoas, bem como o início de qualquer operação. A exceção fica para o caso de as embarcações viverem alguma questão grave de saúde a bordo ou situações emergenciais justificadas.
Quando, como e quem deve solicitar o certificado?
A solicitação do Certificado de Livre Prática deve ser realizada com antecedência máxima de 48 horas e mínima de 24 horas do horário estimado de chegada da embarcação ao Porto.
Vale considerar que, em alguns portos, onde os postos da Anvisa têm atendimento somente em dias úteis, o certificado CLP pode ser solicitado com uma antecedência máxima de até 72 horas.
É do Agente Marítimo a responsabilidade por solicitar via sistema Porto Sem Papel atendendo todas as exigências sanitárias. O Comandante do navio informa a Agência se existem pessoas doentes a ordo ou não por meio da Declaração Marítima de Saúde e envia a documentação pertinente.
Também, de acordo com José Roque, pode caber às embarcações que atuam na navegação de longo curso, cabotagem, interior, apoio marítimo e/ou apoio portuário realizar a solicitação do Certificado de Livre Prática à autoridade sanitária que esteja em exercício no porto de controle sanitário no qual se destina, quando não estiver portanto o CLP válido.
Dois modelos podem constituir o Certificado de Livre Prática, veja:
- Livre Prática a bordo : aquela a ser emitida, após inspeção sanitária;
- Livre Prática via rádio: aquela a ser emitida sem inspeção sanitária prévia à sua atracação.
“Devemos ressaltar que, o Certificado de Livre Prática via rádio sempre é concedido após a análise documental tida como satisfatória das informações”, explica, “mas isso não exime a embarcação de ser submetida a uma inspeção sanitária”, detalha Roque.
Como a Anvisa analisa os pedidos? Conheça
De todos os órgãos anuentes, a Anvisa é a primeira a ter acesso ao navio, como garantia e prevenção à saúde pública.
O fiscal da Anvisa realiza uma análise da documentação entregue pelo agente marítimo tão logo é protocolada a sua solicitação junto à agência.
No caso de o fiscal entender como necessário, é pedida uma inspeção sanitária da embarcação. Após, se tudo for constatado como satisfatório, ele poderá aprovar o pedido realizado e emitir o Certificado relacionado.
Qual a validade do certificado?
O Certificado de Livre Prática tem validade para o período em que a embarcação permanecer no porto de controle sanitário. As embarcações de bandeiras brasileira e estrangeiras recebem um Certificado de Livre Prática com validade por 90 dias.
Embarcações com Transit Time inferior a 12 horas podem solicitar a CLP, desde que o navio já tenha zarpado do porto anterior ao que será escalado. Nesse caso, é importante manter a atualização da Declaração Marítima de Saúde (DMS).
No caso do certificado sanitário encontrar-se vencido, o agente, antes da data do seu vencimento, poderá solicitar a prorrogação por mais 30 dias. José Roque chama atenção para o fato de que, caso isso não ocorra, será cobrada uma nova taxa e deverá ser solicitada uma nova inspeção.
Quais os documentos necessários para solicitar o certificado de livre prática?
As embarcações que realizarem a solicitação da CLP devem entregar à autoridade sanitária do porto de controle sanitário os seguintes documentos — quando da solicitação de certificado ou da Comunicação de Chegada:
- declaração Marítima de Saúde, assinada pelo comandante ou alguém por ele designado;
- lista de viajantes, com respectivos locais e datas de embarque e desembarque;
- declaração de Responsabilização Sanitária;
- cópia do Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo ou Certificado de Controle Sanitário de Bordo válido ou então os seus respectivos de abrangência Nacional assinado pelo comandante ou alguém por ele designado;
- cópia do último certificado de Livre Prática emitido pelo país.
É importante verificar que os certificados sanitários tenham sido emitidos por portos que estejam constantes na Lista da Organização Mundial de Saúde, pois somente estes são válidos.
O portal da Anvisa ainda informa que não será passível de exigência técnica a petição com ausência de documentos, formulários e declarações preenchidos de forma incompleta ou informações faltantes, ensejando o indeferimento sumário da petição.
Assim como o Certificado de Livre Prática, também existem outros Certificados como Desratização, Desinfecção, Descontaminação e outros, cada um com uma função relevante dentro da navegação.
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