Entenda o que é o conhecimento de embarque e qual a sua importância
- 06/08/2019
- 12 minutos
Você já ouviu falar em conhecimento de embarque ou bill of lading (B/L)? Esse é um dos documentos mais importantes na área de comércio exterior e exerce impactos significativos nos trâmites ligados à exportação e/ou à importação.
Como se trata de um assunto bem relevante para muitas pessoas que atuam no setor, preparamos este artigo. Ao longo do texto, mostraremos no que ele consiste e qual é a sua utilidade. Acompanhe o conteúdo até o fim para saber mais!
O que é conhecimento de embarque e qual a sua importância?
Para tratar desse tema com a profundidade necessária, conversamos com três especialistas no assunto: Gabriela Boldrini, que é supervisora de agenciamento; Rafael Chor, advogado; e Renata Teglas, cuja atuação é como supervisora de suporte da CSC (Central de Serviços Compartilhados) — os três trabalham na Wilson Sons.
De acordo com Gabriela, o conhecimento de embarque se constitui como uma documentação de extrema importância, que é emitida pelo armador, que pode ser chamado de carrier, e pode ser assinada pelo comandante do navio, bem como pela agência marítima que representa o armador.
Para Renata, o bill of lading desponta como um aspecto central do universo da navegação, tendo em vista que “atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega ao destinatário legal, em um ponto de destino previamente estabelecido”, conceitua.
“Também é utilizado para trâmites de desembaraço aduaneiro de importação e exportação — por conta disso, a emissão correta é fundamental para o bom andamento do desembaraço, além de evitar custos extras com correção e multas”, explica Gabriela. Normalmente, é emitido em três vias originais e três cópias não negociáveis.
Em termos resumidos, o B/L evidencia o contrato de transporte de uma determinada mercadoria entre o transportador e o exportador, além de servir como recibo de uma carga entregue para embarque. Portanto, pode-se dizer que ele cumpre três funções básicas:
- servir como título de propriedade da mercadoria — embora seja negociável e transferível;
- funcionar como recibo de entrega ao transportador;
- destacar o contrato de transporte entre o usuário e a companhia marítima que realizou a entrega.
Quais são os documentos e informações necessários para o conhecimento de embarque?
No conhecimento de embarque devem constar informações referentes à mercadoria, como:
- nome e endereço do exportador;
- nome e endereço do importador;
- nome e endereço da companhia de transporte;
- locais e portos de embarque e desembarque;
- descrição das mercadorias, nomes e respectivas marcas;
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul — código de 8 dígitos usado para identificar a natureza da mercadoria);
- embalagem;
- peso bruto;
- total de volumes;
- nome de quem deve ser notificado quando a mercadoria chegar ao destino;
- forma de pagamento do frete (collet ou prepaid);
- nome do agente da transportadora no porto de embarque (com assinatura e carimbo do responsável).
“Tais dados são enviados pelo exportador ou despachante ao carrier ou para seu agente a fim de realizar a confecção e a emissão do B/L”, afirma Gabriela.
Embora as informações acima sejam as mais requisitadas, Renata adverte que “cada companhia pode definir seu modelo de bill of lading, mas é imprescindível que os campos principais sejam preenchidos de modo correto”.
Quais são os problemas mais comuns com relação ao B/L?
“Do ponto de vista jurídico”, pontua Rafael, “há como citar os casos de avaria e/ou falta de cargas. Nesses casos, os escritórios de advocacia costumeiramente fazem protestos extrajudiciais ou distribuem ações de ressarcimento pelos danos causados às cargas”.
O advogado explica que essas consequências recaem sobre o agente marítimo, que pode ser chamado de shipping agent, pois sua assinatura está no conhecimento de embarque, na qualidade de mandatário do armador. Na maioria das vezes, isso ocorre porque o documento contém poucos dados — às vezes nenhum — capazes de caracterizar e/ou identificar o carrier, que é, na prática, o verdadeiro transportador.
Cabe lembrar que a perda ou extravio do B/L implica a impossibilidade de se retirar a carga. Muitos armadores se recusam a emitir um novo conjunto de conhecimento de embarque, “uma vez que o documento vale a carga e não é possível ter dois jogos de B/L originais circulando com apenas uma carga a ser entregue”, ressalta Gabriela.
Em contrapartida, há outros profissionais que acabam fazendo a emissão, porque consideram a relação comercial. Nessas ocasiões, eles também podem exigir uma garantia bancária de valor igual ou superior ao total da carga. Portanto “se há um conselho para ser dado a quem atua no ramo da navegação é: jamais perca seu B/L!”, enfatiza Gabriela.
As fraudes, por sua vez, se configuram como a falsificação de algum dado presente no documento. A boa notícia é que os carriers têm evitado essa prática por meio da utilização de formulários cada vez mais protegidos por marcas d’água, selos, QR codes, códigos de barra e assim por diante.
Existem organizações internacionais que realizam checagens randômicas em relação à autenticidade dos conhecimentos de embarque junto aos armadores e seus respectivos agentes.
Quando acontece o endosso do conhecimento de embarque e como ele é feito?
O endosso do bill of lading é uma prática usual dentro do comércio exterior marítimo e é reconhecida nacional e internacionalmente — ele tem o propósito de conferir maior dinamismo à circulação das mercadorias importadas.
Como o conhecimento de embarque tem características semelhantes às de um título de crédito, é possível atribuir o endosso do B/L a um terceiro que não precisa ser o dono da carga. A partir disso, transferem-se os direitos das mercadorias mencionadas no documento ao endossatário.
Ele pode ser feito de dois jeitos: em branco ou em preto. A primeira alternativa manda os direitos das mercadorias ao portador. A segunda, que é a opção mais recomendada, pode ser acionada pelo exportador, quando o B/L for emitido “à ordem” ou pelo consignatário que vai atrelar o conhecimento à uma terceira parte.
Quais artigos de leis interessam sobre o assunto?
Segundo Renata, é indicado conhecer algumas leis sobre o tema a fim de evitar confusões. São elas:
- IN RFB 0800/2007;
- IN RFB 1473/2014;
- IN RFB 1702/2017;
- IN RFB 1759/2017;
- Decreto 6759/2009 (Regulamento Aduaneiro);
- Decreto 37/1966, artigo 46;
- Lei nº 10.833/2003;
- Artigo 587 do Código Comercial.
Enfim, não há dúvidas que ter bastante atenção ao conhecimento de embarque é essencial para quem deseja consegui as melhores negociações e ficar longe de transtornos burocráticos.
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