Declaração Única de Exportação: entenda o que é e como funciona a DU-E

  • 23/07/2019
  • 14 minutos

A Declaração Única de Exportação, conhecida como DU-E, embora tenha chegado para facilitar e unificar registros, ainda traz dúvidas sobre seu funcionamento. Conheça a fundo os seus objetivos e como produzi-la.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E). Afinal, no que consiste essa documentação? Qual é a importância dela para o comércio exterior? Como funciona?

Pensando na grande relevância do tema para o setor, conversamos com especialistas no assunto: Marcelo Barcellos, da BREXP/Brasil Despachos, Marco Antonio Siqueira, coordenador especial de infraestrutura e técnica aduaneira da Receita Federal, e Mônica Baldo, especialista em agenciamento da Wilson Sons. Acompanhe!

O que é a Declaração Única de Exportação ?

Em poucas palavras, a Declaração Única de Exportação é um documento eletrônico. Nele, podemos encontrar informações que caracterizam a operação de exportação de bens. Não à toa, ele é essencial para o despacho aduaneiro de exportação.

Trata-se, portanto, de um registro repleto de dados administrativos, aduaneiros, tributários, fiscais, financeiros e comerciais. Ele faz parte do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, que foi implementado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secex, com a participação de todos os órgão anuentes e as secretarias estaduais de fazenda, com o intuito de simplificar os procedimentos atuais para deixá-los dinâmicos.

Na prática, ela substitui outros três documentos, configurando-se como um informativo completo sobre determinada exportação. São eles:

  • a DE (Declaração de Exportação);
  • o RE (Registro de Exportação);
  • a DSE (Declaração Simplificada de Exportação).

Marcelo faz ressalvas, mas reconhece o impacto positivo da DU-E: “é um sistema novo e, como todo sistema novo, precisa de algumas melhorias, mas podemos dizer que é um sistema muito bom e funcional — os comentários a respeito têm sido positivos”.

De acordo com ele, a novidade chegou para cumprir uma importante missão: otimizar rotinas do comércio exterior. “Entendemos que o principal objetivo é trazer celeridade aos desembaraços”, conclui.

Como a Declaração funciona?

O novo processo visa à adequação dos controles aduaneiro e administrativo às exportações. “A ideia por trás da iniciativa é de eliminar atrasos e outros gargalos no fluxo de exportação”, pondera Mônica. Tais ações são efetuadas por meio de módulos específicos do Portal Siscomex.

Para Marco Antonio Siqueira, Coordenador Especial de Infraestrutura e Técnica Aduaneira, o grande objetivo desta declaração é reduzir o número de informações prestadas pelo exportador, sem redundâncias.

Quando a DU-E é registrada, um módulo de tratamento administrativo (TA) verifica se alguma licença ou permissão é exigida — elas podem ser concedidas tanto por período e/ou quantidade quanto por operação 

O despacho de exportação começa, de fato, a partir da apresentação da carga para despacho (ACD), que ocorre, em regra, quando a DU-E correspondente a uma NF já foi registrada e a carga correspondente a essa NF foi recepcionada no módulo de controle de carga e trânsito (CCT). 

As funcionalidades do módulo CCT ajudam a controlar a movimentação da carga de exportação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho — da recepção da carga até a saída, apontando todos os que se revezaram na responsabilidade sobre ela. Por meio do módulo CCT, se pode verificar a situação e localização da carga em cada momento, independentemente de senha de acesso, bastando apenas ter o número da DU-E ou sua correspondente Referência Única de Carga (RUC). 

Portanto, quando a carga é entregue, gera-se uma baixa automática no estoque da carga de um interveniente, criando um novo registro no estoque do interveniente que corresponde que recebeu. Nesse módulo, é possível destacar uma série de funcionalidades, que podem ser utilizadas em mais de uma ocasião: 

  • entrega;
  • recepção;
  • unitização;
  • consulta de estoque
  • consolidação;
  • manifestação de embarque.

Em virtude da opção de consulta, há como verificar o estoque sob a responsabilidade de cada interveniente a qualquer momento. Assim, o processo logístico de uma exportação segue este roteiro na maioria das vezes:

  • a carga é recepcionada no local de onde será despachada;
  • após o desembaraço, ela é entregue ao transportador responsável;
  • se necessário, o transportador deve manifestá-la para trânsito aduaneiro; 
  • um transportador leva a carga para o exterior.

Em quais casos a DU-E é obrigatória?

“Com a extinção de outros documentos, como o RE, a DDE e a DSE, a Declaração Única de Exportação passou a ser obrigatória para todos os casos de exportação”, explica Mônica. Por isso, para quem atua na área, é fundamental entender todos os detalhes referentes ao seu funcionamento.

Vale ressaltar que a responsabilidade de geração da DU-E cabe ao exportador. Ele também precisa lidar com outras atribuições — emissão da nota fiscal, preparo e envio da carga e emissão de licenças e certificações, quando necessárias.

Como fazer uma DU-E?

Quem elabora a DU-E é o declarante, que, via de regra, é o exportador. “Mas pode também ser uma empresa contratada para esse fim, o exportador por conta e ordem, ou um operador de remessa expressa ou postal”, acrescenta Marco Siqueira.

Para elaborar a DU-E, basta seguir um passo a passo elaborado pelo próprio Portal Siscomex. O guia foi pensado para ajudar a preencher todos os campos dos formulários ligados à documentação, independentemente da condição envolvida — com nota fiscal eletrônica, sujeita à verificação estatística, operações vinculadas a uma exportação anterior, reexportação e assim por diante.

De forma geral, é preciso se integrar ao Portal Siscomex, passar pelos treinamentos indicados, fazer login e buscar a funcionalidade “Elaborar DU-E”. Para isso, deve-se percorrer o seguinte caminho:

  • acesse o Módulo “Exportação”;
  • escolha a opção “Declaração Única de Exportação”;
  • clique em “Elaborar DU-E”.

O canal do MDIC no YouTube contém um vídeo didático, que facilita a compreensão das etapas exigidas para que o registro seja concretizado — vale a pena conferir!

Marco Antonio Siqueira ainda completa que “é fundamental que todos os intervenientes registrem no sistema as informações reais e por eles verificadas, em vez de registrarem informações recebidas por e-mail, agendamentos e coisas do tipo”. Segundo ele, quando isso não é feito, o risco de interrupção do processo é muito maior, além também de poderem ser aplicadas penalidades. É recomendável ler as orientações dos manuais aduaneiros da RFB e sobre o novo processo de exportação na página do Portal Siscomex.

Outro ponto a se ter em conta é que, no novo processo, as agências/armadores passam a ser obrigados a fazer o registro de recepção de carga de fornecimento de bordo no sistema Portal Único. Isso, segundo Marco Antonio Siqueira, visa garantir a recepção e averbação da carga desembaraçada para este fim. As agências devem receber as informações e cópia da NF para comprovação. 

Quais os benefícios da DU-E?

De modo abrangente, a nova sistemática de exportação “foi criada para reformular os processos, deixando-os mais eficientes e integrados entre todas as partes do comércio exterior, sejam públicas, sejam privadas”, enfatiza Mônica. Consequentemente, o Programa Portal Único de Comércio Exterior nasceu com base em três pilares:

  • Redesenho dos Processos;
  • Integração dos Intervenientes;
  • Tecnologia da Informação.

Marcelo constata que, como a DU-E respeita as exigências da Receita Federal em relação às exportações, “um de seus benefícios imediatos é o de exportar de forma segura, atendendo às normas da legislação”.

Ele chama atenção para o preenchimento correto de todos os campos. “Caso haja erro ou divergência no preenchimento, podem acontecer várias complicações, como o comprometimento do embarque e alguns problemas para o recebimento do câmbio”, avisa.

“A eliminação de redundâncias na informação, a simplificação do processo e a maior transparência para todos intervenientes e também para o público externo, sem nem mesmo precisar de certificação digital para consultar informações não sigilosas” são para Marco pontos fundamentais entre os benefícios da DU-E. 

Enfim, é fato que a Declaração Única de Exportação foi adotada com o propósito de reduzir redundâncias, custos e remodelar procedimentos a fim de otimizá-los. Com transparência e integridade das informações, a expectativa do comércio exterior para os próximos anos é animadora.

Se você gostou deste conteúdo, aproveite para entender como a documentação eletrônica contribui para a celeridade dos processos!