Entenda o que é Certificado de Origem e como funciona

  • 20/03/2024
  • 16 minutos

O Certificado de Origem é um documento muito importante para profissionais que atuam na área de comércio exterior, pois tem a função de atestar a autenticidade de produtos exportados. Além disso, apresenta um papel-chave no recolhimento de impostos de transações comerciais.

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Por isso, conhecer o significado desse documento é fundamental para quem deseja enfrentar com sucesso os desafios logísticos e legais do mercado, agregando valor e eficiência às operações. Continue a leitura e entenda melhor o que é, para que serve e como emitir o Certificado de Origem para exportação.

O que é o Certificado de Origem?

O Certificado de Origem é um documento utilizado para comprovar a procedência dos produtos a serem enviados para outros países. Assim, garante que os critérios de produção e distribuição definidos nos acordos comerciais entre países e blocos econômicos estão sendo cumpridos.

Além disso, serve para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial. Por isso, mesmo não sendo obrigatório em todas as operações internacionais, é importante para que as partes envolvidas — incluindo exportadores e seus procuradores — recebam vantagens tarifárias.

Certificado de Origem Digital

Visando tornar os processos mais inteligentes e ágeis, foi criado em 2005 o Certificado de Origem Digital (COD). Ele é composto das mesmas informações do documento tradicional. No entanto, por ser digital, atende a padrões rigorosos de segurança e pode ser assinado de forma online.

A ideia é que o COD seja adotado por todos os integrantes da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). Atualmente, Argentina e Uruguai são os países que aceitam o documento digital emitido no Brasil.

Para que serve o Certificado de Origem?

Desempenhando um papel crucial no contexto do comércio exterior, o Certificado de Origem apresenta diversas finalidades. A seguir, conheça as principais delas.

1. Determina a proveniência de produtos

O documento atesta a origem dos produtos, indicando o país onde foram fabricados ou produzidos. Assim, garante a transparência e a autenticidade das mercadorias exportadas.

Essa é uma vantagem particularmente relevante em um contexto global no qual os consumidores, os parceiros comerciais e as autoridades alfandegárias buscam garantias quanto à procedência e à qualidade dos produtos.

2. Cumpre requisitos aduaneiros

Muitos países exigem o Certificado de Origem como parte integral dos requisitos aduaneiros para a importação de determinados produtos, o que ajuda a cumprir as regulamentações alfandegárias do país importador.

Ao validar a autenticidade da origem dos bens, esse documento assegura que a empresa exportadora está em total conformidade com os procedimentos aduaneiros estabelecidos. Além disso, a empresa pode evitar penalidades aduaneiras, atrasos e outros eventuais inconvenientes devido a inconformidades.

3. Permite a negociação de tarifas

A origem dos produtos pode influenciar as tarifas e as condições de comércio estabelecidas entre os países. Nesse cenário, o certificado é utilizado para determinar se os produtos se qualificam para benefícios tarifários preferenciais em acordos comerciais bilaterais ou multilaterais.

Além de garantir condições tarifárias vantajosas, a empresa exportadora demonstra seu compromisso com a transparência e a conformidade nas negociações internacionais. Assim, fortalece sua posição estratégica no mercado global.

4. Previne fraudes comerciais

Ao autenticar a origem dos bens, o Certificado de Origem ajuda a prevenir práticas comerciais desleais. É o caso do transporte de produtos por meio de países intermédios para aproveitar vantagens tarifárias indevidas.

Essa prática contribui para que a empresa proteja seus próprios interesses. Além disso, traz ganhos para a integridade do comércio internacional, ao promover relações comerciais mais éticas e transparentes.

5. Facilita o comércio internacional

Outra função do documento é simplificar e agilizar os processos aduaneiros, o que proporciona maior clareza quanto à origem das mercadorias. Isso contribui para a eficiência e a fluidez do comércio internacional, além de agilizar as operações aduaneiras e beneficiar toda a cadeia logística envolvida no processo de importação e exportação.

Quando é necessário o Certificado de Origem?

O documento deve ser apresentado antes do registro da Declaração de Importação (DI), da Declaração Única de Importação (DUIMP) ou da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Para isso, a operação — seja de importação, seja de exportação — deve ocorrer entre países-membros de acordos econômicos que garantam preferências tarifárias. Além disso, a emissão do Certificado de Origem deve respeitar as regras estabelecidas por cada pacto comercial internacional.

Quais os benefícios de emitir o Certificado de Origem?

Mais do que uma obrigação regulatória, o certificado agrega diversos benefícios nas transações comerciais internacionais, conferindo vantagens competitivas às empresas que buscam operar de maneira eficiente e conforme as normas estabelecidas. Saiba mais, a seguir.

1. Acesso a preferências tarifárias

A principal vantagem do Certificado de Origem é sua capacidade de garantir que produtos se beneficiem de preferências tarifárias estabelecidas em acordos comerciais bilaterais ou multilaterais. Isso pode resultar na redução ou isenção de tarifas, o que torna os produtos mais competitivos no mercado de destino.

2. Conformidade regulatória

Emitir o documento também ajuda as organizações a cumprirem as regulamentações aduaneiras e normas específicas de origem dos países envolvidos na transação comercial. Dessa forma, é possível evitar penalidades, atrasos e outros problemas relacionados à não conformidade.

3. Facilitação do desembaraço aduaneiro

Empresas que desejam simplificar os processos aduaneiros não podem deixar o Certificado de Origem de lado. Afinal, ele facilita a liberação das mercadorias nas fronteiras, contribuindo para uma movimentação mais eficiente das cargas e para a redução do tempo de espera nos portos e aeroportos.

4. Redução de custos

Ao garantir a autenticidade da origem dos produtos, a emissão do documento contribui para que as empresas evitem riscos de penalidades aduaneiras e atrasos nas operações logísticas. Um reflexo direto dessa prática é a redução de custos associados a problemas de não conformidade.

5. Facilitação de negociações comerciais

Ter o Certificado de Origem disponível ainda facilita as negociações comerciais, uma vez que comprova a origem de materiais e insumos de maneira clara e transparente. Em transações complexas e contratos comerciais, isso representa um grande diferencial.

Quem pode emitir um Certificado de Origem?

Toda empresa brasileira está apta a emitir o Certificado de Origem, mas é essencial que sua atuação esteja em conformidade com a legislação vigente. Para um produto ser amparado pelo certificado e receber o tratamento tarifário preferencial, é necessário que as operações sejam realizadas entre países-membros de acordos que o permitam.

Veja quais acordos permitem que as empresas brasileiras utilizem o Certificado de Origem:

  • exportações para os países-membros do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai);
  • exportações do Brasil para Chile, Bolívia, México, Peru, Equador e Venezuela;
  • exportações do setor automotivo do Mercosul para o México;
  • exportações do Mercosul para Cuba, Colômbia, Egito e países-membros da União Aduaneira da África Austral (Sacu);
  • exportações do setor automotivo do Brasil para o Paraguai.

É importante conhecer também o Certificado de Origem Não Preferencial, um documento comum que atesta a origem do produto e que pode ser incluído no processo de despacho. No entanto, ele não garante nenhuma vantagem fiscal aos importadores e exportadores.

Quais os documentos necessários para emitir o Certificado de Origem?

A emissão do certificado deve ser feita por meio de uma entidade autorizada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Geralmente, elas incluem as Federações de Comércio, Agricultura ou Indústria, além de Associações Comerciais.

Para que a emissão seja possível, a empresa deve estar habilitada para operar no mercado internacional. Com esse requisito obedecido, o exportador deve entregar os seguintes documentos à entidade autorizada:

  • Fatura Comercial (Commercial Invoice): documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador e o exportador;
  • Declaração Juramentada de Origem (Declaração do Processo Produtivo): consta todos os dados do produto, seja nacional, seja importado, como valor, processo produtivo, classificação fiscal, insumos que o compõem, entre outros;
  • Formulário do Certificado de Origem preenchido.

É necessário que toda a documentação seja cadastrada no sistema de emissão específico. Em seguida, as cópias precisam ser apresentadas presencialmente no posto de atendimento, junto aos certificados originais assinados, para a assinatura do Certificado de Origem.

Conclusão

O Certificado de Origem é uma ferramenta essencial que não apenas valida a procedência dos produtos, mas também exerce um papel estratégico na conformidade regulatória, na facilitação do comércio e na negociação de condições favoráveis nas transações internacionais. Portanto, conhecer o documento e emiti-lo quando necessário é uma etapa imprescindível para estabelecer negociações sólidas e transparentes em sua empresa.

Se você gostou deste artigo e deseja se aprofundar em outros conceitos importantes relacionados às atividades de importação e exportação, continue conosco e descubra como acontece a fiscalização aduaneira e quais as taxas envolvidas.