Como acontece a fiscalização aduaneira e quais as taxas envolvidas?

  • 29/11/2022
  • 22 minutos

As atividades de exportação e importação envolvem uma operação fundamental: a fiscalização aduaneira. As mercadorias que entram no Brasil, procedentes de outras nações, sujeitam-se à fiscalização de autoridades do governo.

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É uma medida necessária para promover maior segurança e transparência nas transações econômicas. Naturalmente, há despesas com esse procedimento.

Aproveite e confira, em nosso post, o que é fiscalização aduaneira, quanto tempo demora, como entrar em contato e outros pontos relevantes!

O que é fiscalização aduaneira?

Para começar, vamos analisar o que é fiscalização aduaneira. Os itens importados se submetem ao despacho aduaneiro, uma ação fiscalizatória que confirma se as informações e os documentos da carga estão conforme as leis.

O despacho permite o desembaraço, que corresponde à parte final da checagem. Terminado o desembaraço, o importador recebe a carga.

A importância da receita federal

De acordo com a Lei nº 10.593/2002, a Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolve atividades que integram três áreas importantes:

  • Orientação aos contribuintes;
  • Controle e fiscalização de tributos internos;
  • Controle e fiscalização de importação/exportação (comércio exterior ou aduaneiro).

O sistema usado para efetivar despacho e desembaraço é o Sistema Integrado de Comércio Exterior, Siscomex, que está ligado à Receita Federal.

Qual é a finalidade da fiscalização aduaneira?

Agora que já falamos sobre fiscalização aduaneira, vamos mostrar qual é a sua finalidade. Ela tem o poder de controlar as fronteiras em relação às operações de comércio exterior e, além disso, fiscaliza a regularidade dessas operações.

Por direito concedido em lei, a fiscalização aduaneira pode limitar a liberdade das pessoas e de seus bens em sua gestão do comércio aduaneiro, fundamental para proteger os interesses da Secretaria da Fazenda.

Além de fiscalizar os produtos que entram e saem do Brasil, ela observa a regularidade e a conformidade de órgãos administrativos (Mapa, Anvisa e outros), efetua a gestão de valores, a classificação de tarifas e verifica as irregularidades nas operações de importação e exportação.

Outra operação realizada pela fiscalização é a revisão aduaneira. Esse procedimento fiscal corresponde a uma nova fiscalização, feita após o desembaraço aduaneiro. A finalidade é a de reavaliar a regularidade da importação, o pagamento dos tributos e outras obrigações fiscais. 

É um processo muito comum para confirmação de que tudo está realmente em conformidade com a lei.

Quais são os alvos da fiscalização aduaneira?

A fiscalização aduaneira foca nas atividades de comércio exterior, ou seja, em operações de importação e exportação. O importador/exportador pode ser pessoa física ou jurídica — em ambos os casos, ele está sujeito à verificação dos agentes da Receita Federal.

O procedimento foca em qualquer remessa, não importa quem é o remetente nem o destinatário, tenha ela objetivo comercial ou não.

Em que momentos e locais é feita a fiscalização?

A fiscalização aduaneira atua sobre os chamados “recintos aduaneiros”, também conhecidos como “recintos alfandegados”. O Regulamento Aduaneiro do Brasil (Decreto nº 6.759/2009) define esses locais como áreas demarcadas por autoridade aduaneira qualificada e situadas em zonas primárias de portos organizados ou em zonas secundárias ligadas a eles.

Sob a fiscalização da Receita Federal, acontecem, nessas áreas, movimentação, armazenamento e despacho de produtos oriundos de outro país ou destinados ao exterior. A RFB classifica os recintos aduaneiros como segue:

  • Aeroportos (terminais de carga);
  • Aeroportos (terminais de passageiros alfandegados);
  • Bases militares;
  • Área de Controle Integrado (ACI);
  • Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIAs);
  • Lojas francas;
  • Portos marítimos, fluviais e lacustres;
  • Portos secos;
  • Pontos de fronteira alfandegados;
  • Remessas expressas;
  • Remessas postais internacionais;
  • Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
  • Silos e tanques.

De todos esses locais, os mais comuns são os aeroportos, portos e pontos de fronteira alfandegados. Conforme a Receita Federal, o Brasil tem:

  • 39 portos;
  • 38 terminais de carga alfandegados em aeroportos;
  • 30 pontos alfandegados em fronteiras (cidades que fazem limites com outros países).

Quais são as taxas que podem incidir sobre mercadorias importadas e exportadas?

Existem dois impostos que incidem sobre mercadorias importadas e exportadas: o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE). São impostos recolhidos na fase de desembaraço aduaneiro.

Em relação ao Imposto de Importação (II), a alíquota incidente é, geralmente, de 60% para pessoa física e de cerca de 18% para pessoa jurídica, sendo variável conforme o tipo de mercadoria. Esse percentual recai sobre o valor declarado do produto, adicionados o frete e o seguro. É importante saber que são aplicados, além do II, outros tributos e taxas:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Taxa do Siscomex;
  • Outras despesas.

Conforme a Portaria nº 156/1999, importações de encomendas internacionais que usam o modal aéreo podem ter alíquota reduzida em até 60% se não ultrapassarem o valor de três mil dólares.

Vale falar que produtos provenientes de nações que não integram a União Europeia (UE) devem pagar taxas aduaneiras. Dessa forma, cumprem-se as devidas formalidades e se pratica a prevenção contra a entrada de mercadorias ilegais no país. Existem, na verdade, dois tipos de taxas:

  • Taxas de direitos aduaneiros: imposto cobrado pela UE sobre os produtos importados (são direitos aduaneiros que constituem receita da UE);
  • Taxas alfandegárias: gastos relativos ao processo de desalfandegamento dos produtos (incluem-se, nessa categoria, os valores cobrados pela alfândega e os honorários de despacho aduaneiro, os gastos com armazenamento e manuseio, gastos com certificações e outros).

Os produtos de países que não fazem parte da UE, estão sujeitos a, pelo menos, dois tipos de tributos: direitos aduaneiros e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). A depender da natureza do produto, a empresa poderá se ver na necessidade de assumir:

  • Imposto Sobre Veículos (ISV), quando o produto importado é um veículo;
  • Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), quando os produtos importados são bebidas alcoólicas, tabaco, bebidas com adição de açúcar ou outros edulcorantes, produtos energéticos e petrolíferos;
  • Pagamento de direitos antidumping, cuja finalidade é conferir proteção contra operações desonestas, ou seja, a venda de produtos no exterior a preços mais baixos que os vigentes no mercado nacional.

Para o Imposto de Exportação, a alíquota é aplicada apenas sobre alguns produtos: peles e couro (9%); cigarros com tabaco e fumo (150%); leite, creme de leite e concentrados de açúcar (100%); armas, munições e suas partes e acessórios, sempre que o destino for a América do Sul (menos Chile, Equador e Argentina) e o Caribe.

A isenção do Imposto de Exportação é uma forma de estimular a economia brasileira, permitindo que as empresas ou pessoas físicas possam fazer negócios mais lucrativos com outros países.

Quanto tempo levam para finalizar processos de fiscalização aduaneira?

Agora vamos mostrar quanto tempo a mercadoria passa em fiscalização aduaneira e o que significa fiscalização aduaneira finalizada. O tempo varia porque está relacionado a diferentes fatores. Por exemplo, o desembaraço tende a ser mais rápido na medida em que for maior a disponibilidade de fiscais.

Os canais de fiscalização

A quantidade de procedimentos realizados simultaneamente também influencia no período consumido para efetivar a análise. Nesse sentido, vale falar dos diferentes canais de parametrização, ou canais de fiscalização:

  • Canal verde: para produtos que não precisam de avaliação de documentos nem da mercadoria;
  • Canal amarelo: o produto é submetido ao exame dos documentos, mas é dispensada a sua verificação caso esteja em conformidade;
  • Canal vermelho: o produto é submetido ao exame documental e à verificação física (a liberação da mercadoria ocorre somente após a fiscalização);
  • Canal cinza: o mais rigoroso de todos, ele envolve o exame documental, a verificação física do produto e ainda recorre a uma medida específica cujo objetivo é dirimir qualquer suspeita de fraude, principalmente referente ao preço do produto.

Os importadores temem o canal cinza mais que todos os outros. Naturalmente, o tempo da fiscalização é mais longo quando o produto passa por ele. De qualquer forma, quem decide quais processos de comércio exterior serão submetidos a essa avaliação são os órgãos fiscalizadores.

Um pouco mais sobre o canal cinza

A aplicação do canal cinza envolve graves suspeitas, como fraude. É o caso do subfaturamento, que é a declaração, no documento fiscal, de um valor inferior ao que o produto realmente custou. Isso acontece com o intuito de não assumir os tributos incidentes.

Pela Lei nº13.804, esse crime é chamado de “descaminho”. Consiste na ação de iludir, parcialmente ou totalmente, o pagamento de imposto ou de direito devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo do produto.

As fraudes no comércio exterior podem incorrer em penalidades pesadas. Além de pagar multas, o infrator pode responder a processos civis e administrativos.

Em outras situações, não é possível confirmar a origem da mercadoria. A fiscalização pode entender que existe ocultação do real vendedor, do sujeito passivo, do comprador ou da pessoa responsável pela operação.

A suspeita de interposição fraudulenta já dá razão para abrir processo administrativo que pode culminar com multas e perda do produto comprado. Pior que isso, a empresa pode ser considerada inapta, o que levará ao seu fechamento compulsório.

Finalmente, para encerrar essa parte sobre a finalização da fiscalização aduaneira, vale falar sobre o crime de contrabando, definido no Código Penal como o ato de importar ou exportar produto proibido. O contrabando e o descaminho estão descritos nos artigos 334 e 334-A do Código Penal.

A fiscalização aduaneira finalizada se dá quando a mercadoria é liberada ao destinatário, mesmo que fique retida até se efetivar o pagamento de algum imposto — após o pagamento do imposto, ela é liberada. Mas, no caso de produtos proibidos (configuração do crime de contrabando), não haverá liberação: as mercadorias ficarão presas e serão aplicadas as devidas penalidades aos infratores.

Como entrar em contato com a fiscalização aduaneira?

Caso a entrega de alguma mercadoria demore mais que o esperado, é possível acessar a Secretaria da Fazenda, que representa a Receita Federal em cada estado. No site, a partir do código de rastreamento, será possível obter informações sobre a encomenda: se há algum produto proibido ou de circulação restrita, se falta algum documento, se falta pagar alguma taxa ou imposto ou se houve algum atraso devido ao modal de transporte.

Os Correios costumam entrar em contato com o destinatário, informando o motivo da retenção do produto. Assim, caso seja necessário pagar algum tributo, o importador poderá efetuá-lo para que seja feita a liberação da encomenda.

Conhecer mais sobre a fiscalização aduaneira ajuda a tomar ações proativas, de forma antecipada e à prova de falhas. Ajuda ainda a lidar com situações adversas, se elas vierem a acontecer.

O que achou do tema? Como se trata de um assunto abrangente, vale a pena ler mais sobre ele. Aproveite e compreenda como ocorre a interrupção no despacho aduaneiro!