Importação MEI: quais as particularidades?

  • 02/08/2022
  • 10 minutos

Nos últimos anos, a importação de produtos para revenda se tornou um a prática comum. Isso foi possível com o desenvolvimento dos negócios pela internet e pode ser uma oportunidade de negócio para Microempreendedores Individuais (MEIs).

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O Brasil responde por apenas 1% das operações de comércio internacional. Para especialistas e entidades ligadas ao comércio exterior, o crescimento do país no segmento deve ocorrer a partir das micro e pequenas empresas. 

Para explicar melhor como o processo de importação do MEI funciona, entrevistamos Elson Isayama, presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp). Quer mais detalhes? Acompanhe o conteúdo a seguir!

Qual o processo de importação do MEI

MEIs podem atuar no segmento de importações. O processo tem as mesmas regras de outras importações: se for menor que US$ 3 mil, pode ser usado o método simplificado e, se for maior, o MEI deve fazer a habilitação no Radar/Siscomex e contratar um despachante aduaneiro.

O Radar permite que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI seja registrado no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex) da Receita Federal do Brasil (RFB). Apesar de ter uma classificação diferenciada como empresa, o MEI está sujeito às mesmas regras que qualquer outra empresa.

Quais são as particularidades?

Segundo Isayama, MEIs podem importar mercadorias, desde que elas sejam destinadas à venda direta. Ou seja, os produtos não podem ser vendidos no atacado. Ele lembra que o Brasil tem um sistema híbrido para atuação no comércio exterior. 

Isso quer dizer que a empresa pode importar diretamente com um preposto ou dirigente ou contratar um despachante aduaneiro. “Indicamos a contratação de um despachante aduaneiro, porque esse profissional tem conhecimento e experiência na atividade e pode dar o suporte necessário ao MEI durante o processo”, aponta o presidente do Sindicato.

O primeiro passo, então, é contratar um despachante aduaneiro com conhecimento no segmento em que o MEI atua. “Se o produto não precisar de anuência específica de órgão governamental, o único cadastro necessário é a habilitação no sistema Radar”, destaca. “Com o certificado digital do dirigente da empresa, é possível concluí-lo em poucos minutos”, explica Isayama. 

Empresas que não conhecem as operações de importação e exportação devem ser orientadas por um profissional especializado. É o despachante aduaneiro que oferecerá as indicações necessárias para o sucesso da empresa.

O MEI deve analisar, ainda, as restrições relacionadas à classificação fiscal da mercadoria. “É preciso lembrar que os MEIs não podem se beneficiar da compensação de tributos pagos na importação, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS)”, enfatiza.

Impostos envolvidos na importação

Nas importações, a carga tributária do MEI é a mesma que de qualquer outra operação. E há uma desvantagem: esse modelo de empresa não pode aproveitar créditos tributários, o que pode afetar a composição do custo.

As alíquotas de impostos a serem pagas pelo MEI são estabelecidas conforme a classificação fiscal da mercadoria importada pela empresa. O comércio exterior tem códigos e protocolos específicos. Um deles é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), usada para padronizar os produtos que entram e saem do país. 

A cobrança de impostos é feita com base nesse código. O que quer dizer que, se ele estiver errado, o MEI pode perder benefícios fiscais, passar por atraso na entrega, ter a mercadoria retida ou ser multado (os índices variam de 1% a 15% do valor da mercadoria).

Os impostos devidos incluem:

  • Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (IPI) (II);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • contribuição do Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • taxa de emissão de nota fiscal.

Principais regras associadas

Para os MEIs, há uma única regra nas importações. A despesa com a aquisição de produtos não pode exceder 80% do faturamento da empresa. Apesar disso, o Radar concede a opção expressa para os MEIs, no valor de US$ 50 mil, a cada 6 meses consecutivos.

Isso extrapola muito o valor total do limite de aquisição (80% de R$ 81 mil). “Por isso, o empreendedor deve ter muito cuidado para não perder as vantagens da condição de MEI”, alerta Isayama.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) lembra que, para atuar no comércio exterior, o MEI deve adequar o CNPJ à atividade a ser exercida e ao produto a ser comercializado. Isso porque a autorização para a importação de produtos pelo MEI está relacionada à atividade praticada. Por isso, é preciso que o produto que se deseja importar esteja no seu contrato social.

Processos administrativos

Depois de se cadastrar no Radar, o MEI precisa solicitar uma licença de importação (LI). Esse documento tem informações que permitem o acompanhamento do tráfego da mercadoria no comércio exterior. A LI é emitida a partir de uma fatura pro forma, que reúne a aprovação de todos os envolvidos na transação, e é fundamental para a liberação da entrega.

É essencial, ainda, ter um contrato de câmbio. Ele é obtido no banco e possibilita que o empreendedor efetue e receba o pagamento da mercadoria. Quando o produto chega à alfândega, o responsável legal da empresa — já autorizado no Siscomex — faz a retirada pessoalmente. Para isso, ele deve levar a LI, o contrato de câmbio, o conhecimento aéreo e a commercial invoice (uma espécie de nota fiscal internacional).

Faturamento anual do MEI

O MEI tem um limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil em 2022. Para empresas que querem se dedicar à importação, essa restrição pode impedir o crescimento do negócio. Outro limitador é a possibilidade de contratar apenas um empregado. Se o MEI optar pelo despachante aduaneiro, terá de fazer todas as demais tarefas sozinho.

Para quem opta por atuar nesse setor, é importante manter-se atento à cotação do dólar e à viabilidade da importação. Procure produtos com valor agregado, valorizados no Brasil, mas em escassez no nosso país. Como pode ver, a importação MEI proporciona vantagens para quem está atento ao mercado.