Imposto de importação: saiba o que é e como é feito o cálculo

  • 20/03/2024
  • 18 minutos

O crescimento do comércio global é um dos principais motores para a internacionalização das empresas no mercado. No entanto, essa não é uma jornada simples, mas sim repleta de desafios, normas e tecnicalidades. Para garantir a competitividade da sua operação no mercado, hoje falaremos sobre o Imposto de Importação. 

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Neste conteúdo, compilamos as informações mais críticas e fundamentais sobre o tema. Aqui, você entenderá o que é esse imposto, qual sua função, suas características, cálculos e muito mais. Acompanhe!

O que é o Imposto de Importação?

O Imposto de Importação (II) é uma taxa federal aplicada a todo produto importado para a economia brasileira. Ao chegar ao Brasil, as mercadorias estrangeiras sofrem a inclusão dessa taxa, elevando o seu custo ao consumidor nacional. Além de promover a arrecadação para o Estado, a taxação tem um caráter protecionista. 

Basicamente, o objetivo deste imposto é fazer com que os produtos importados se tornem mais caros, de modo a favorecer empresas e produtores brasileiros, agindo como um mecanismo de proteção à indústria nacional. Ou seja, a cobrança serve enquanto uma forma de intensificar a concorrência das soluções nacionais no mercado doméstico. 

Além de proteger os produtores brasileiros da pressão competitiva internacional, o Imposto de Importação também é visto como uma importante forma de arrecadação para o Governo Federal, gerando receita para o financiamento de programas em uma série de áreas da economia brasileira, sobretudo educação, saúde e infraestrutura.

Em grande parte, o (II) é um imposto regulamentado por mecanismos como a TEC, a Tarifa Externa Comum, que é um acordo firmado entre os países do Mercosul para estabelecer alíquotas comuns por meio da NCM, a Nomenclatura Comum do Mercosul — além de outros tratados e soluções equivalentes para produtos oriundos da América do Norte, Ásia e Europa.

Quais são os outros impostos sobre importação?

Mas, aqui, vale notar que o (II) não é o único imposto inerente à importação de mercadorias para o Brasil. Na realidade, as empresas suportam e repassam uma série de outros custos ao importar, tais como:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

No fim das contas, todas essas taxas contribuem para a composição do preço final. Tecnicamente, o Imposto de Importação é um mecanismo importante para o Estado, e desafiador para as empresas. Para quem atua internacionalmente, compreender o II é essencial, sobretudo para desenvolver uma estratégia eficiente para a entrada em um novo mercado.

Qual a função do Imposto de Importação?

Protecionismo e arrecadação. Da forma como percebemos, esses são os únicos dois objetivos do Imposto de Importação.

E aqui, vale notar a universalidade dessa prática, que não é exclusiva apenas à economia brasileira, mas à maioria dos países no mundo. Na realidade, o Imposto de Importação é um mecanismo importante para definir as relações econômicas no mundo. 

  1. Proteção

O primeiro objetivo é proteger a economia nacional. Ao encarecer os produtos importados, o II favorece a indústria local. Basicamente, isso faz com que os produtores nacionais não sejam prejudicados pela concorrência de mercadorias similares de outros países, que possuam menor custo de produção. Assim, a indústria brasileira não perde sua competitividade.

Além disso, o II também pode servir como um instrumento antidumping. O dumping é a prática desleal de comércio internacional, na qual uma empresa exporta um produto por um preço inferior ao praticado em seu mercado local. Ao aplicar alíquotas maiores sobre bens importados que sofreram dumping, o país protege suas indústrias da competição desleal.

  1. Arrecadação

Já o segundo objetivo é expandir a base de arrecadação. Mesmo que os produtos brasileiros sejam mais competitivos por conta do preço, isso por si só não faz com que o mercado deixe de comercializar produtos estrangeiros. Por isso, as empresas e consumidores que ainda compram as soluções de fora acabam custeando uma receita valiosa para o Estado. 

Em cenários de boa gestão, esses recursos podem ser utilizados de maneira virtuosa e eficiente pelo Estado, custeando programas de desenvolvimento na área da saúde, educação, infraestrutura e por aí adiante, podendo, até mesmo, ser utilizado em projetos que favoreçam o desenvolvimento da indústria nacional. 

Quais as principais características do Imposto de Importação?

Além de conhecer a importância e a finalidade do II, também vale a pena saber algumas características especiais deste imposto. Inclusive, conhecer esses detalhes é justamente o que permite elaborar estratégias efetivas para a sua atuação no mercado com este tipo de mercadoria — veja!

Federal e ad valorem

O primeiro ponto a notar é que o II é um imposto federal, cuja arrecadação é feita e destinada à União, e não aos estados ou municípios. Além disso, o Imposto de Importação é considerado uma taxa ad valorem — ou seja, o valor do imposto é calculado com base no valor das mercadorias importadas, e não em um valor fixo previamente estipulado. 

Variações conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul

Para melhor organização e um cálculo adequado, os produtos possuem classificações de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que serve para identificar a natureza dos produtos. Assim, cada mercadoria tem uma alíquota específica de imposto baseada na sua classificação NCM. 

Instabilidade e mudanças

O Imposto de Importação está sempre sujeito a alterações, tanto em termos de alíquotas como de regulamentações. Fatores como acordos de livre comércio, medidas antidumping ou mudanças na política comercial podem influenciar essa taxa. Por isso, para quem trabalha com mercadorias importadas, é fundamental se manter atualizado com relação às mudanças no sistema tributário.

Qual é o Fato Gerador do Imposto de Importação?

O Fato Gerador é o momento que dá origem a uma obrigação tributária. No caso do II, o fato gerador está intrinsecamente ligado ao processo de importação como um todo, pois ocorre no exato momento em que a mercadoria desembarca no território brasileiro. No ato, ocorre o desembaraço aduaneiro, que é o procedimento de liberação da mercadoria pela alfândega.

Este é o momento no qual o importador deve pagar o imposto e apresentar as documentações que descrevam a natureza, quantidade, origem e valor da mercadoria. Por ser ad valorem, o cálculo do imposto é feito com base no valor aduaneiro da mercadoria, conceito que é composto pelo valor do bem, os custos de transporte e o seguro internacional, quando houver. 

Quem são os sujeitos ativo e passivo do Imposto de Importação?

Em qualquer operação tributária, existem dois agentes: o sujeito ativo e o sujeito passivo. Os dois desempenham papéis diferentes e importantes no processo tributário, porém ambos são fundamentais para o funcionamento da estrutura do imposto de importação.

No caso do Imposto de Importação, a atribuição ocorre da seguinte maneira: 

  • o Sujeito Ativo é a União, que é a esfera competente pela cobrança e arrecadação desta taxa, que exerce esse papel por meio da RFB, a Receita Federal do Brasil; 
  • já o Sujeito Passivo é a pessoa física ou jurídica que realiza a operação de importação e que, portanto, fica obrigada à quitação do imposto em questão. 

Como é o cálculo do Imposto de Importação?

Basicamente, o cálculo leva em consideração dois fatores fundamentais: o valor aduaneiro e as alíquotas do Imposto de Importação, conforme a classificação do produto dentro da NCM, a Nomenclatura Comum do Mercosul. 

Valor aduaneiro

O valor aduaneiro é a base sobre a qual a alíquota será aplicada. No Brasil, este valor é determinado de acordo com os parâmetros estabelecidos no Acordo de Valoração Aduaneira.

Geralmente, o valor é composto pelo valor do produto, o frete e o seguro internacional. Quando não há um valor específico declarado para estes últimos dois componentes, eles podem ser estipulados através de porcentagens definidas previamente.

Alíquotas do Imposto de Importação

Já a alíquota é o percentual aplicado sobre o Valor Aduaneiro. Este percentual varia conforme a classificação da mercadoria de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Ao momento da redação deste artigo, em novembro de 2023, as alíquotas variam entre 0% e 35%, e são estipuladas pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Aqui, é importante frisar a variabilidade dessas taxas de acordo com a situação econômica, política, comercial e estratégica do país.

Ou seja, as alíquotas podem variar de acordo com situações específicas, com alterações justificadas com medidas de defesa comercial (antidumping, direito compensatório e salvaguarda), operações de drawback (procedimentos aduaneiros que permitem a restituição de impostos pagos por insumos importados), e por aí adiante. 

Exemplo de cálculo 

No fim das contas, o cálculo acaba sendo bastante simples, pois basta multiplicar o valor aduaneiro pela alíquota a ser praticada de acordo com a classificação do produto no NCM.

Para simplificar, podemos criar um cenário hipotético bastante resumido. Imagine uma carga em que o valor aduaneiro seja de R$1 milhão, e a alíquota praticada é de 35%. 

O cálculo do II é, essencialmente:

  • Imposto de Importação = Valor Aduaneiro x Alíquota vide NCM; 
  • Imposto de Importação = R$1.000.000 x 0,35;
  • Imposto de Importação = R$350 mil.

Nesse cenário hipotético, esse seria o montante a ser pago no desembaraço aduaneiro da mercadoria na sua chegada ao Brasil. Por isso, para quem trabalha com mercadorias importadas, conhecer diferentes alíquotas, classificações NCM, soluções de cabotagem e atualizações tributárias é fundamental para uma atuação estratégica no mercado. 

Como pôde ver, é preciso compreender a importância e o funcionamento do Imposto de Importação para estabelecer uma estratégia eficiente de mercado. Por isso, sempre frisamos a importância de contar com especialistas em temas como este, pois é esse tipo de expertise que permite a confecção de uma estratégia que satisfaça às suas expectativas. Agora que você tem uma noção completa sobre o Imposto de Importação, aproveite para se aprofundar em outro tema essencial para a sua atuação no mercado, conferindo tudo o que você precisa saber sobre a fiscalização aduaneira!