Incoterms: o que são e qual sua importância para os negócios internacionais?
- 27/11/2018
- 13 minutos
Exportadores, importadores e pessoas que trabalham com agenciamento marítimo, ou shipping agency, provavelmente já ouviram falar a respeito dos Incoterms. Afinal, eles foram elaborados a fim de facilitar e regulamentar as atividades de importação e exportação.
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No entanto, o que eles realmente significam? Pensando nisso, desenvolvemos este artigo. Durante a leitura, você entenderá qual é a importância desses termos para o comércio internacional, em quais categorias eles são divididos e como organiza determinados aspectos.
Vamos lá?
Afinal, o que são os Incoterms?
Os Incoterms — sigla de International Commercial Terms, ou Termos de Comércio Internacional — nada mais são do que um conjunto de normatizações desenvolvidos para tornar os processos de importar e de exportar mais eficientes e transparentes. Sua versão atual, organizada em 2010 e vigente desde 2011, foi desenvolvida pela Câmara Internacional do Comércio (CCI).
A ideia da normatização é promover a harmonia nos negócios internacionais. Trata-se, portanto, de um suporte para o comprador e o vendedor que atuam no comércio exterior. Para atingir esse objetivo, os seguintes fatores são priorizados no documento:
- risco do transporte;
- local de entrega da mercadoria;
- distribuição de custos;
- responsabilidade dos direitos aduaneiros.
Em linhas gerais, eles são formados por 11 termos, que são divididos em 4 grandes categorias: E, F, C e D. Essa divisão não é oficial, ou seja, ela não consta originalmente nas determinações propostas pela regulamentação. Ainda assim, ela é frequentemente utilizada, já que facilita a compreensão das proposições para as partes envolvidas.
É válido ressaltar que, apesar de sua importância como um todo, as regulamentações mais usuais no mercado internacional marítimo, são FOB, CIF ou CFR. Comentaremos mais sobre todas elas no próximo tópico.
Incoterms e suas categorias. Conheça!
Categoria E
EXW — Ex Works
A mercadoria é disposta ao comprador no estabelecimento do vendedor, que pode ser uma fábrica, um armazém etc. A exportação da mercadoria e o custo total de transporte é de responsabilidade do importador.
Categoria F
FCA — Free Carrier
A mercadoria é entregue para o importador em local determinado já “desembaraçada”, isto é, com os trâmites de exportação concluídos. O exportador se responsabiliza pelo transporte da carga até o porto/aeroporto, bem como por todos os processos e custos seguintes.
FAS — Free Alongside Ship
A mercadoria é levada pelo vendedor/exportador ao navio, no porto terminal. A operação de embarque e o transporte internacional segue como responsabilidade do comprador.
FOB — Free On Board
No FOB, o exportador não só é responsável pelo transporte da mercadoria até o porto, mas também deve embarcá-la no navio. Portanto, os custos da operação portuária cabem a ele. Esse termo é exclusivo para o transporte marítimo.
Categoria C
CFR — Cost and Freight
A partir dessa modalidade, o exportador é quem cuida do transporte internacional. Ele assume a função de contratar o navio e pagar o frete marítimo. Esse ponto também se refere apenas ao transporte feito por vias marítimas.
CIF — Cost, Insurance and Freight
É similar ao CFR, mas tem o incremento de que o exportador contrata seguro contra risco de perda ou dano a mercadoria durante o transporte marítimo internacional.
CPT — Carriage Paid To
Condição também semelhante ao CFR, mas é aplicada a outros meios que não o marítimo. O exportador é quem contrata o transporte.
CIP — Carriage and Insurance Paid To
É parecido com o CPT, mas o exportador também arca com despesas de seguro do transporte da mercadoria até o local indicado.
Categoria D
DAT — Delivered At Terminal
O vendedor deve entregar a mercadoria descarregada — lidando com a operação de descarga no porto — em terminal designado pelo comprador.
DAP — Delivered At Place
O vendedor assume o compromisso de entregar a mercadoria em local previamente designado pelo comprador.
DDP — Delivered Duty Paid
É o oposto do EXW. O exportador entrega a mercadoria no destino final, arcando com todo o transporte até o local de uso da mercadoria pelo importador.
Como são escolhidos os termos de um contrato de exportação/importação?
Em geral, pode-se dizer que isso é negociado. Basicamente, quanto mais responsabilidade uma parte tem no processo, mais dinheiro ganha com isso. Para quem tem pouco domínio sobre comércio exterior e afretamento, também chamado de charter, é mais vantajoso escolher um termo que implica pouca responsabilidade, pois assim os riscos serão menores, por exemplo.
Por outro lado, o envolvido com mais responsabilidades no processo otimiza as chances de obter ganhos maiores, já que pode agregar valor ao seu produto. Sendo assim, a identificação desses pormenores se caracteriza como um dos pontos centrais desse tipo de negociação. Portanto, é fundamental ter expertise em relação ao mercado e conhecer os usos e costumes de cada setor.
Para exemplificar: boa parte das empresas brasileiras que vendem produtos a granel (soja, minério etc.) utilizam o modelo FOB, ou free on board, e assumem a incumbência de trazer a mercadoria até o porto e embarcá-la no navio. A partir desse momento, a responsabilidade passa a ser do comprador.
Para quem os Incoterms têm mais utilidade?
É oportuno ressaltar que eles não são um contrato em si. A composição de um contrato de compra e venda internacional é definida quando os envolvidos negociam e os Incoterms funcionam como guias para determinar quem contratará despachante, agente marítimo, ou shipping agent, etc. Portanto, eles são mais relevantes para exportadores e importadores.
Embora estejam presentes apenas nesse momento (exportar e importar), há uma série de contratos paralelos em meio à cadeia produtiva, ao armazenamento e assim por diante. Não à toa, em alguns casos, é importante que os agentes intermediários conheçam os Incoterms utilizados para saber, de fato, quem os contratou.
Quais são as mudanças mais significativas feitas nos Incoterms em 2010?
Uma das alterações mais relevantes está associada ao uso dos meios eletrônicos de comunicação. Com o crescente uso deles, há muitos e-mails que hoje têm validade de documento. Atualmente, alguns contratos de afretamento marítimo são basicamente feitos da seguinte maneira: o armador – carrier – e o afretador – charterer – mandam o template do contrato pelo e-mail e usam uma assinatura digital, dispensando a necessidade de impressão, de uma tradução juramentada ou algum tipo de cartório.
Com isso, os procedimentos ficam muito mais dinâmicos, possibilitando que muitas empresas fechem diversos contratos diariamente e economizem tempo e recursos.
Enfim, ao pensar em contratos de compra e venda, é preciso ter em mente que os Incoterms são uma sugestão e não uma obrigação. Trata-se de uma referência internacional, que ajuda a eliminar ruídos na comunicação e dá a fluência necessária para que os contratos sejam fechados com menos burocracia.
Agora que você já sabe tudo sobre o tema, veja o glossário que elaboramos sobre o afretamento marítimo.