Interrupção no Despacho Aduaneiro: alternativas de atuação
- 05/07/2022
- 11 minutos
Entre quem pensa em importar ou exportar mercadorias, é comum encontrar dúvidas em relação a processos que possam causar a interrupção no despacho aduaneiro. Uma variedade de registros e documentos, aliada a um caráter de subjetividade em relação a prazos estabelecidos por órgãos públicos, podem fazer com que muitos empreendedores hesitem em trabalhar com comércio internacional.
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Portanto, a melhor forma de se preparar para entrar de vez no palco mundial é conhecer melhor esses processos e contar com ajuda especializada.
Para que você tenha essa noção sobre como lidar com a interrupção no despacho aduaneiro, contamos com a ajuda de Larissa Mendes, Coordenadora do Controle Operacional Financeiro no Tecon Salvador. Acompanhe.
O que é a interrupção no despacho aduaneiro na importação?
O despacho aduaneiro é um processo vital para empresas que buscam principalmente importar produtos e nacionalizá-los para serem vendidos dentro do nosso território nacional.
Ele consiste na recepção da Declaração de Importação pela autoridade fiscal, que, então, faz análise de documentos e registros, características físicas da carga e coerência de dados com o que está sendo transportado.
Quando existe qualquer conflito nesses dados, falta de informações ou documentos obrigatórios, esses órgãos ordenam a imediata interrupção do despacho, ficando o processo parado e a carga retida até que o importador solucione questões impeditivas.
Em alguns casos, sendo um importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), na modalidade OEA — Conformidade Nível 2, ele ainda pode contar com a mercadoria na chamada entrega antecipada, com condicionantes.
No entanto, mesmo que a autoridade fiscal libere a entrega, em algumas situações, o dono da mercadoria não poderá fazer qualquer uso ou transação comercial com a carga sem que o despacho aduaneiro seja retomado e concluído.
Como lidar com a interrupção no despacho aduaneiro?
Geralmente, a própria natureza da interrupção apontará para a razão pela qual ela se fez necessária. Quando há apenas a falta de um documento ou um registro que passou despercebido, esse desembaraço pode ser retomado mais facilmente.
No entanto, o caso mais comum envolvendo conflitos de informações é com diferenças no valor dos tributos. Muitos despachos aduaneiros são interrompidos porque essa diferença de dados leva a um cálculo errôneo dos impostos que devem ser pagos para nacionalizar a carga.
Para lidar com esses casos, Larissa aponta 2 caminhos principais: concordar com o ajuste e pagar os tributos adicionais ou apresentar uma manifestação de inconformidade.
“A opção de pagamento dos tributos oferece a vantagem de prosseguimento imediato do curso de desembaraço. Enquanto isso, a opção de manifestação de inconformidade refere-se a uma defesa, registrada no próprio Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), pelo Importador”.
Como o pagamento é um processo simples e direto, o que o importador realmente precisa se atentar é para como funciona essa segunda alternativa, quando você deseja recorrer à análise tributária realizada pela autoridade fiscal.
Primeiro, claro, é importante notar que este recurso é um direito da empresa e pode ser realizado em qualquer caso de interrupção, independentemente do valor conflitante ou da natureza de geração do cálculo.
E é sempre bom reforçar também que pedir uma revisão dos tributos nem sempre significa que essa decisão acontecerá a seu favor. É um processo técnico que vai apurar mais a fundo a documentação e chegar a uma resposta definitiva.
Portanto, é preciso analisar outro fator importante dessa manifestação, que é o tempo determinado para que você possa ter um fechamento.
“A opção de manifestação da inconformidade oferece alguns riscos relacionados a prazo”, afirma Larissa. “Especialmente tratando-se de produtos perecíveis, insalubres ou com risco de desabastecimento de planta e previsão de multa contratual. Ademais, há custos de armazenamento que oneram a cadeia logística”.
Ela continua explicando que, embora o Art. 42 da IN 680/2006, garanta até 8 dias para lavratura do auto de infração pela autoridade aduaneira, há o risco desse prazo ser maior na prática. “Nesse caso, cabe a interposição de uma ação judicial e, em alguns casos, há também a previsão de entrega antecipada da mercadoria” — que comentamos antes.
“Em março/2020 a IN 680/06 contemplou outras duas alternativas de entrega antecipada que se referem a Atos da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), que ainda requerem especificações, e aos Importadores OEA, com nível de conformidade nº 2”.
Como entender qual a melhor solução?
Ou seja, o primeiro passo para lidar com a situação é agir o mais rápido possível e entender o motivo da interrupção. Foi a falta de documentação? Conflitos de dados? Diferenças nas características?
Se a retenção não resultar em diferenças no valor dos tributos, basta corrigir os registros de acordo com os pedidos da autoridade fiscal para liberar o seu produto.
Porém, se a diferença de impostos pagos é o que retém a carga, você terá uma decisão a tomar. Ela pode ter a ver com a natureza da carga e necessidade do importador, mas primeiro é preciso tratar a parte mais objetiva da questão.
Isso quer dizer que você tem que fazer sua própria análise. A alteração do valor pela autoridade foi acertada? Houve realmente uma discordância do que estava nos documentos? Então mesmo que você faça a manifestação junto à Siscomex, é bem possível que esteja apenas adiando a liberação da carga.
Porém, se você tem um entendimento de que tudo está em conformidade, é seu direito pedir uma revisão. O que reforçamos é que esse prazo de análise pode ser variável, então, dependendo das características da sua carga e possíveis custos de armazenamento, é interessante postular a entrega antecipada.
Por último, existe uma terceira opção que não é tão rara. Se a diferença no valor pago a mais não é tão elevada e não vai causar impactos grandes no faturamento do importador, muitos preferem pagar o tributo mesmo tendo ressalvas a ele, entendendo que o tempo de mercadoria parada seria ainda mais prejudicial.
De qualquer forma, cada caso será apresentado de uma maneira e exigirá um tipo de abordagem. É exatamente assim que Larissa conclui nossa entrevista:
“Resta analisar o cenário do importador, no que se refere a urgência da mercadoria, o valor da carga, a logística de entrega, a classificação fiscal, dentre outros. Essas variáveis permitirão a ele avaliar os riscos para o seu negócio, analisando custos e benefícios dentre as opções existentes”.
É inclusive um dos suportes que a Wilson Sons pode oferecer para você. Como nem sempre os motivos da interrupção no despacho aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil (RFB) são claros, auxiliamos importadores na identificação desses pontos e a resolução mais rápida possível para o desembaraço. O importante é que, com conhecimento e preparo, você não tenha impeditivos para entrar de vez no mercado internacional.
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