Leilões de concessão e de partilha: existe um melhor?

  • 19/05/2020
  • 12 minutos

Nos últimos anos, o cenário de exploração e comercialização de petróleo no Brasil vem sofrendo grandes modificações. De um lado, a incerteza sobre transição de matriz energética impede que o preço mantenha-se em níveis tão altos como já foram.

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De outro, o pré-sal demonstra um potencial muito maior de produção do que originalmente especulado, criando a oportunidade de novas empresas entrarem nesse processo de exploração.

Como os modelos de leilões de concessão e de partilha estão sendo considerados diante dessas condições? Qual é a diferença entre eles e para quem é melhor a cada modelo? Neste artigo convidamos Taciana Amar, advogada, consultora do escritório PCPC – Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, Greco & Ayoub Advogados e responsável pela área de Óleo e Gás — Oil and Gas — , para conversarmos um pouco mais sobre esses procedimentos. Confira!

Como são os leilões de concessão

Ambos modelos para essa área foram sacramentados no Brasil em 1997, quando sancionada a Lei n.º 9.748/1997, batizada de “Lei do Petróleo”. Taciana explica melhor a importância dessa decisão:

“A partir desse momento, a indústria petrolífera brasileira passou por profundas mudanças. Foram realizadas diversas rodadas de leilões conduzidos pela ANP, atraindo investimentos e permitindo o desenvolvimento de empresas privadas nacionais — gerando, assim, receitas para a União, estados e municípios.”

O leilão de concessão é o mais direto entre os dois para o mercado de O&G no Brasil. Nele, o concessionário é dono de todo o petróleo que produz, pagando em contrapartida o bônus de assinatura, royalties e participação especial. Veja o que é cada uma dessas obrigações:

  • o bônus de assinatura é pago quando da assinatura do contrato de exploração. É definido em leilão, quem oferecer o maior valor, vence;
  • os royalties são calculados de acordo com o valor de produção do campo, calculado sobre o faturamento;
  • a participação especial, definida por decreto, só é devida em campos de elevada produtividade e suas alíquotas são calculadas progressivamente sobre o lucro do campo.

Após cumprir com essas demandas, o explorador é livre para beneficiar-se do lote adquirido. Ele assume o custo e o risco de produção, além de poder definir a política comercial de seu produto.

Como são os leilões de partilha

Ao contrário do modelo de concessão, em que todo o lucro sobre o petróleo é do explorador, na partilha há uma coparticipação entre empresa e Governo.

No caso brasileiro, a modalidade se tornou mais comum a partir do momento em que o pré-sal se demonstrou um potencial muito maior de extração do que os 5 bilhões de barris inicialmente cedidos à Petrobras.

Foi daí que surgiu o leilão de partilha, em que a empresa parceira tem direito a receber de volta o valor investido no custo da operação.

Taciana explica que essa restituição é paga com o próprio produto, o chamado “custo em óleo”, além de uma parcela sobre o lucro do campo, ou seja, óleo excedente.

Nesse caso, o risco, os custos e o controle da exploração à comercialização também são partilhados. Portanto, o próprio Governo é corresponsável, por meio da estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA).

As maiores diferenças entre leilões de concessão e de partilha

Para deixar claro as diferenças entre leilões de concessão e partilha, pedimos para Taciana nos fazer um resumo bem prático sobre as condições determinadas para cada modelo. Veja!

Produção

Leilão de concessão: 100% para a empresa.

Leilão de partilha: repartida entre país e empresa.

Controle

Leilão de concessão: sem participação direta do país.

Leilão de partilha: operação obrigatória da Petrobrás e da PPSA no consórcio.

Bônus de assinatura

Leilão de concessão: determinado pela empresa como elemento de oferta.

Leilão de partilha: valor predefinido.

Retorno para o país

Leilão de concessão: royalties de 10%, participação especial variável e mais tributos.

Leilão de partilha: royalties de 15%, lucro em óleo e menos tributos.

Retorno para a empresa

Leilão de concessão: totalidade da produção.

Leilão de partilha: custo em óleo e lucro em óleo.

Como é o cenário atual de leilões de O&G no Brasil

O modelo de leilão em partilha se tornou mais comum após 2014, quando uma reunião do CNPE decidiu que a própria Petrobras seria responsável por desenvolver o excedente de cessão onerosa.

Mesmo se tornando uma via de exploração para empresas, esse tipo de leilão ainda é visto como o menos adequado para a situação e cenário brasileiros — o Ministro Paulo Guedes é um dos que defendem essa posição. Taciana explica:

“Os países que optam pela partilha recebem sua parcela em volume de óleo, que por sua vez é negociada por uma estatal. Esses passos extras aumentam custos de transação, podendo haver perdas comerciais e até mesmo problemas de corrupção e fraudes. Isso sem mencionar o peso da burocracia estatal, como a PPSA, que vai gerenciar os contratos e ter participação no comitê gestor dos campos sem que tenha feito qualquer tipo de investimento. Além disso, uma vez que os custos são deduzidos da parcela que fica com o Estado, será necessária uma forte fiscalização.”

Nesse sentido, o modelo de concessão é mais eficiente, já que todas essas etapas ficam a cargo de empresas especializadas no tipo de operação necessária — capazes de avaliar riscos, planejar investimentos e focar em eficiência econômica.

A advogada, inclusive, compartilha dessa ideia. “Entendo que o regime de concessão seja mais simples, tem maior transparência, além de nele não haver a necessidade de uma nova estatal,” afirma Taciana.

Outra dado que comprova esse desbalanço é que apenas um de cinco blocos ofertados no fim de 2019 foi arrematado — demonstrando mais uma vez a insatisfação de empresas com o modelo de partilha.

Ainda há alguma incerteza sobre o que vai acontecer no futuro, mas o esperado é que haja uma mudança regulatória para essas negociações envolvendo o pré-sal.

Seja com melhores condições ou seguindo um novo regime, a verdade é que os leilões de concessão e de partilha ainda devem coexistir no mercado. Saber a diferença entre eles é fundamental para acompanhar, posicionar e preparar as estratégias que acompanhe esses movimentos no futuro.

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