Leis vigentes na exportação marítima
- 16/11/2018
- 9 minutos
Quem trabalha com afretamento e transportes sabe o quão relevante é conhecer as leis vigentes sobre a exportação marítima. Afinal, para atuar conforme a legislação é preciso conhecê-la a fundo e visar ao cumprimento de todas as normas.
Pensando na grande magnitude do assunto para as pessoas que lidam frequentemente com o setor, preparamos este artigo. Durante a leitura, você entenderá como a atividade funciona no Brasil e quais regulamentações merecem mais atenção.
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Qual a importância do transporte marítimo para o Brasil?
A fim de analisar o tema com maior profundidade, conversamos com Lisandro Vieira, que é CEO da WTM do Brasil. Para ele, apesar das dificuldades que aconteceram em virtude do cenário político e econômico do país nos últimos anos, as atividades do setor podem até ter diminuído, mas em nenhum momento pararam, tamanha a importância que exercem no contexto de nossa economia.
Afinal, de acordo com Vieira, “o transporte marítimo é o principal meio de transporte das nossas cargas, tanto de importação quanto de exportação. O Brasil conta, entre exportadores e importadores, com mais de 50 mil empresas, se considerarmos os grupos econômicos. A imensa maioria dessas organizações faz o transporte de suas cargas pelo modal marítimo, que é seguro e mais barato que outros meios, como o aéreo”.
“Ter o transporte marítimo como uma válvula para escoar o que se produz ou o que se traz de insumo e matéria-prima é fundamental para as empresas brasileiras que operam no comércio internacional. É indispensável, pois não é possível imaginar a operação do Brasil sem um transporte marítimo cada vez mais bem estruturado, com empresas sólidas e parceiros confiáveis, preocupados em bem atender os donos das cargas, que movimentam esse modal”, completa o especialista.
Como funciona a exportação marítima?
Antes de tudo, é válido lembrar que exportar para outro país ou comprar algo vindo do exterior difere muito de vender para outro estado, por exemplo. Quando a relação comercial se dá entre países diferentes, as dificuldades tendem a ser maiores em certos aspectos, como:
- a internacionalização dos produtos;
- a documentação e a embalagem da mercadoria;
- o licenciamento;
- o idioma e a tradução.
Ao comentar sobre o tema, Lisandro diz que as complexidades de exportar uma carga vão além da logística e também assumem a dimensão aduaneira. “É necessário conversar, dependendo do tipo de carga a ser exportada, com vários órgãos de governo e anuentes. Pode ser necessário verificar e calibrar a carga, por exemplo. Em suma, a logística internacional — a marítima, principalmente — oferece alguns obstáculos aos exportadores, como a necessidade de retirar um contêiner vazio de um terminal antes de carregar na fábrica”.
“Qualquer erro logístico pode ter um custo razoavelmente pesado e que não estava totalmente previsto nas margens e na formação de preço do exportador. Portanto, a logística de comércio exterior é bem distinta de uma venda no mercado interno, em que um caminhão vai de um estado para outro. Há componentes como o ICMS e a Polícia Rodoviária, mas não existe uma complexidade tão grande como entregar a carga em outro país”, aponta Vieira.
Nesse contexto, além das organizações de agenciamento marítimo, também existem empresas comerciais ou de trading que têm um vasto know-how sobre logística internacional. Elas são alternativas indicadas para quem não deseja assumir o ônus e a burocracia inerente a esse processo. É evidente que a terceirização não resolve todos os problemas, mas é uma boa saída por permitir que cada um dos envolvidos volte as atenções à atividade principal de seus respectivos negócios.
Incoterms: entenda mais sobre o assunto
Segundo o CEO da WTM, “os Incoterms são regras internacionais que foram criadas para evitar mal-entendidos entre quem compra e vende os produtos nos processos de exportação. Eles determinam quando terminam as responsabilidades de um e começam as do outro, tanto do ponto de vista da documentação, dos custos e do risco”.
Eles são constituídos por 11 termos, que são divididos em 4 grandes categorias: E, F, C e D. Vale lembrar que essa divisão não é oficial, ou seja, ela está originalmente nas determinações propostas pela normatização. Ao utilizá-las, ficam muito mais claras as obrigações de cada uma das partes. Isso ajuda a evitar problemas e desafios decorrentes da negociação entre culturas distintas. Três Incoterms são especialmente importantes para o transporte marítimo. Confira, logo abaixo, as especificidades de cada um deles.
Free On Board (FOB)
Aqui, o exportador não só é responsável pelo transporte da mercadoria até o porto, mas também deve embarcá-la no navio — os custos da operação portuária cabem a ele.
Cost and Freight (CFR)
Nessa modalidade, o exportador cuida do transporte. Ele assume a função de contratar o navio e pagar o frete marítimo.
Cost, Insurance and Freight (CIF)
É parecido com o CFR, mas é o exportador quem contrata o seguro contra risco de perda ou dano à mercadoria durante o transporte marítimo internacional.
Quais os principais aspectos da leis sobre exportação marítima?
Muitas pessoas têm dúvidas em relação à carga tributária, que é uma parte muito delicada do comércio internacional. Para Lisandro, “no Brasil, é necessário destacar a Lei nº 9481/1997, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre as remessas que vão para o exterior por meio do transporte marítimo. Originalmente, não há isenção, mas a Receita Federal, para cumprir a legislação, reduz a zero e não cobra esse imposto, mas é necessário declará-lo. Além disso, quando o país de domicílio do transportador marítimo for um ‘paraíso fiscal’, a redução deixa de existir e é aplicada uma alíquota de 25%”.
“Não houve, durante muito tempo, uma regulamentação cambial específica para essa área, somente proibições genéricas. Um exemplo: é vedada a negociação de moeda estrangeira por qualquer empresa que não seja uma instituição financeira autorizada a atuar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil. Recentemente, foi criada uma resolução da ANTAQ, cuja multa vai até 100 mil reais, dizendo que transportadores e agenciadores não podem cobrar qualquer valor diferente do previsto pelo Banco Central. Isso causou um alvoroço grande, porque é uma prática comum há muitos anos”, conclui o especialista.
De qualquer forma, quem atua no setor deve atentar às questões fiscais, tributárias e cambiais. Algumas das regras não são específicas para o transporte internacional, mas também se aplicam ao segmento.
Enfim, em linhas gerais, pode-se dizer que o Brasil ainda é muito carente de uma padronização de processos e interpretações pelos órgãos anuentes em relação à exportação marítima. Felizmente, já existe um projeto em andamento, o Portal Único de Comércio Exterior, que tem como objetivo desburocratizar e uniformizar os procedimentos para exportadores, transportadores e para o governo.
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