O que é alfândega de importação?
- 21/03/2024
- 33 minutos
Conhecer melhor sobre a alfândega de importação é fundamental para garantir que as mercadorias importadas atendam às regulamentações e normas brasileiras. Quaisquer erros podem causar atrasos e custos adicionais para o importador.
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Por outro lado, entender melhor sobre o assunto permite que os gerentes de operações consigam minimizar os custos e otimizem o processo. Por isso, aqui apresentamos as informações mais relevantes sobre a alfândega de importação, incluindo seu conceito, funcionamento, localização, entre outras informações importantes. Acompanhe!
O que é alfândega de importação?
A alfândega de importação é um órgão do Governo que tem a responsabilidade de fiscalizar e controlar a entrada de mercadorias no país. Ela verifica se elas estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. Outra função é coletar impostos e taxas de importação.
Basicamente, uma mercadoria importada deve passar pela alfândega de importação do país de destino. Esse órgão verifica a documentação e a natureza da carga, além de determinar o valor do produto para fins de tributação. Além disso, dependendo do tipo, a alfândega pode exigir inspeções físicas e outras verificações para garantir a segurança e a conformidade com as normas aplicáveis.
É importante ver o despacho aduaneiro (processo exigido pela Receita Federal para a importação) como uma parte essencial do comércio internacional. Ela ajuda a garantir que as mercadorias importadas sejam seguras, legais e estejam em conformidade com as leis e regulamentos do país.
Do ponto de vista das importadoras, esse órgão ajuda a deixar o mercado mais justo, pois impede que as organizações consigam comercializar produtos ilegais ou que não se adequam à regulamentação do país.
Como funcionam as alfândegas no Brasil?
A alfândega fiscaliza e controla tanto a entrada como a saída de mercadorias do país. O órgão responsável pela alfândega é a Receita Federal do Brasil, que faz parte do Ministério da Economia.
Isso significa que, assim que uma mercadoria chega ao Brasil, ela deve passar por uma série de procedimentos (canais de parametrização) para ser liberada e poder ser comercializada. Veja quais são eles a seguir.
Verificação da documentação
Por meio da verificação de documentos, a Receita Federal do Brasil (RFB) confere se a mercadoria que está sendo importada segue de acordo com as normas e regulamentos do país.
O importador deve apresentar diversos documentos, como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem, entre outros. Eles devem ser preenchidos de acordo com as regras estabelecidas pelo país de origem e traduzidos para o português, caso estejam em outro idioma.
Durante essa etapa, a alfândega avalia se os papéis estão completos e corretos. Por exemplo, ela verifica se a descrição e os valores estão de acordo com a realidade. O órgão ainda verifica se o importador está cumprindo com todas as obrigações tributárias e fiscais necessárias para liberar a mercadoria.
Caso exista alguma inconsistência ou irregularidade na documentação apresentada, a alfândega faz uma análise mais detalhada da carga. Por exemplo, ela pode efetuar inspeções físicas para conferir se tudo está de acordo com as descrições dos documentos. Se forem identificadas divergências, a carga pode ser retida até que a questão seja resolvida ou devolvida ao país de origem.
Valoração aduaneira
A valoração aduaneira determina o valor da mercadoria para fins de tributação. Ou seja, o valor encontrado é usado como base para a cobrança de impostos e taxas de importação.
No Brasil, a valoração aduaneira é regulamentada pela convenção de Viena das Nações Unidas de 1980. Na prática, esse acordo estabelece as regras e critérios a serem utilizados para a determinação do valor aduaneiro.
Existem seis métodos de valoração aduaneira previstos pela convenção. Entenda quais são eles e no que se baseiam:
- método do valor de transação: no valor pago ou a ser pago pelo importador ao exportador pela mercadoria importada;
- método do valor de transação de mercadorias idênticas: no preço de transação de mercadorias idênticas que foram importadas para o mesmo país de destino, na mesma época que a mercadoria importada;
- método do valor de transação de mercadorias similares: no valor de transação de mercadorias similares que foram importadas para o mesmo país de destino, na mesma época que a mercadoria importada;
- método do valor dedutivo: no valor de venda da mercadoria importada no país de destino, menos os custos de venda e transporte mais uma margem de lucro razoável;
- método do valor de construção: no custo de produção da mercadoria importada, mais uma margem de lucro razoável;
- método do último recurso: esse é usado apenas em casos em que nenhum dos métodos anteriores pode ser aplicado com precisão — na prática, ele se baseia em outros critérios razoáveis, como preços de venda de mercadorias similares em outros mercados internacionais.
O método do valor de transação é o mais utilizado no Brasil. Mas a escolha dependerá das circunstâncias específicas de cada importação.
Se houver discrepâncias entre o valor declarado e o valor real da mercadoria, a alfândega pode aplicar multas e outras penalidades, além de cobrar os impostos e taxas de importação devidos.
Para determinar o valor aduaneiro, a Receita Federal do Brasil pode solicitar documentos, como a fatura comercial, a apólice de seguro, o conhecimento de embarque, entre outros. Com base nessas informações, a alfândega verifica se o valor declarado pelo importador está correto e se há a necessidade de fazer ajustes.
As empresas de importação devem estar familiarizadas com os requisitos de valoração aduaneira do país de destino e garantir que a documentação necessária seja apresentada com precisão e dentro dos prazos estabelecidos pela alfândega.
Classificação fiscal
A classificação fiscal é responsável por determinar o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada mercadoria importada.
Na prática, o NCM é um código composto por oito dígitos que identifica a natureza da mercadoria e sua respectiva alíquota de imposto de importação. Cada produto tem um código específico, que é determinado com base em sua descrição e características.
Essa classificação é feita pela RFB e por meio da análise das informações contidas na documentação apresentada pelo importador. Alguns dos documentos usados são a fatura comercial e a descrição da mercadoria. Caso haja dúvidas sobre a classificação fiscal, a Receita Federal pode solicitar mais informações ou documentos.
Trata-se de uma etapa crucial para definir os custos pelo fato do imposto de importação (II) ser calculado com base no código NCM. Além disso, a classificação fiscal também é importante para fins estatísticos do Governo, pois permite a coleta de dados sobre as importações de cada tipo de mercadoria.
Inspeção física
A inspeção física confere a conformidade da mercadoria importada com as informações contidas na documentação apresentada pelo importador. Ela pode ser realizada tanto de forma aleatória como selecionada. Esse último caso ocorre quando há suspeita de irregularidades na documentação ou na mercadoria importada.
Nessa etapa, os fiscais da RFB analisam a qualidade, quantidade e condições. Além disso, elas comparam as informações da documentação com as características da mercadoria.
A inspeção física pode ser realizada tanto no porto, aeroporto ou fronteira onde a mercadoria é desembarcada, quanto nos armazéns ou depósitos alfandegários onde ela é armazenada.
Além da física, a Receita Federal também pode utilizar técnicas não invasivas de inspeção — como raio-x e scanners — para verificar o conteúdo das mercadorias sem abri-las. Essas ferramentas são aplicadas especialmente nas que não podem ser abertas ou que apresentam risco à saúde pública ou à segurança.
Se forem encontradas irregularidades tanto na inspeção física como nas com técnicas não invasivas, a Receita Federal pode aplicar multas e outras penalidades. Também é possível que ela retenha a mercadoria ou determine sua destruição.
Portanto, é fundamental que os produtos estejam em conformidade com as informações da documentação, além de atenderem às exigências das autoridades brasileiras.
Tributação
A tributação é uma das etapas mais importantes da alfândega de importação. Aqui são calculados e cobrados os tributos (impostos, taxas e contribuições) que incidem sobre as mercadorias importadas. Além do recolhimento dos tributos, aqui também se verifica a veracidade das informações declaradas pelo importador.
Os principais tributos e cobranças que recaem sobre a entrada de mercadorias no país, segundo o portal oficial do Governo, são:
- Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS;
- Taxa de Utilização do Siscomex;
- Imposto de Importação – II;
- CIDE-Combustíveis.
Para minimizar os custos com tributos na importação, é importante que os importadores busquem por incentivos fiscais que permitam a redução ou isenção, caso seja aplicável para sua empresa, produto ou regime tributário definido.
Onde fica a alfândega de importação?
As alfândegas de importação brasileiras estão localizadas nos principais portos, aeroportos e pontos de fronteira do país. Algumas das principais localidades com alfândegas de importação são:
- Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP);
- Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão (RJ);
- Porto de Santos (SP);
- Porto de Paranaguá (PR);
- Porto de Rio Grande (RS);
- Porto de Suape (PE);
- Porto de Salvador (BA);
- Porto de Fortaleza (CE);
- Ponte da Amizade (Foz do Iguaçu – PR);
- Ponte Internacional da Amizade (Uruguaiana – RS);
Além dos locais listados, ainda há outras alfândegas de importação espalhadas pelo país, em portos secos, terminais de cargas e pontos de fronteira terrestre. Portanto, podemos dizer que elas estão estrategicamente localizadas em pontos estratégicos de entrada e saída de mercadorias do país.
Quanto tempo um produto fica na alfândega de importação?
O tempo que a mercadoria permanece na alfândega pode variar dependendo de vários fatores. Alguns exemplos são o tipo de produto, a origem da importação, a complexidade do processo de desembaraço aduaneiro e o volume de produtos importados no momento.
De forma geral, o processo de desembaraço aduaneiro pode levar alguns dias ou até mesmo algumas semanas para ser concluído. Durante esse tempo, o produto fica retido na alfândega até que todas as formalidades de importação sejam cumpridas, que são a verificação da documentação, valorização aduaneira, pagamento de impostos, entre outras que já foram explicadas anteriormente.
Em alguns casos, a liberação pode ser mais rápida se a documentação estiver completa e correta, bem como se não houver nenhum problema com o produto. Por outro lado, se houver alguma suspeita de irregularidade ou a necessidade de uma análise mais detalhada, o produto pode ficar retido por um período mais longo, o que pode levar semanas ou até meses.
Portanto, é difícil prever com exatidão quanto tempo um produto ficará na alfândega de importação, mas em geral, é razoável esperar alguns dias a algumas semanas.
Por que meu produto foi taxado na alfândega?
Em geral, produtos são taxados para gerar receita para o Governo e para proteger a indústria local de concorrência desleal de produtos estrangeiros. Os tributos que recaem sobre a importação podem variar de acordo com o tipo de produto, seu valor, sua origem e outros fatores.
Todos gestores de empresas de importação devem estar cientes das regulamentações aduaneiras do país de destino e preparadas para pagar as taxas necessárias para importar seus produtos legalmente. Eles também precisam apresentar documentação precisa e completa para evitar atrasos ou possíveis sanções.
Além disso, é importante lembrar que as empresas de importação também podem ter que pagar outras taxas, como frete, seguro, custos de armazenamento e outros valores associados à importação. Portanto, é essencial considerar todas essas taxas ao calcular o preço final de seus produtos para garantir que possam operar com lucratividade no mercado de destino.
O que fazer quando as mercadorias são taxadas incorretamente
É possível tomar algumas medidas para contestar a avaliação aduaneira se você não acredita que as mercadorias importadas foram taxadas corretamente. Ou seja, se pelos seus cálculos a RFB está exigindo valores acima do requisitado pela lei:
- verifique a documentação: a primeira etapa é revisar toda a documentação para garantir que não há algum erro ou inconsistência que possa ter levado a uma avaliação incorreta — nesse caso é relevante analisar todos os documentos, incluindo a fatura comercial, a descrição da mercadoria, a classificação fiscal e o valor declarado;
- consulte um especialista: busque orientação de um especialista em comércio exterior ou de um despachante aduaneiro — esse profissional pode analisar o processo de importação e identificar possíveis erros ou inconsistências;
- recorra à revisão aduaneira: outra medida é solicitar uma revisão da avaliação aduaneira junto à autoridade — esse processo pode incluir a apresentação de documentação complementar e a realização de análises técnicas para comprovar a classificação fiscal ou o valor da mercadoria;
- recorra à justiça: entre na justiça para contestar a avaliação aduaneira — será necessário contar com a assessoria de um advogado especializado em comércio exterior para avaliar as chances de sucesso e orientar a estratégia de defesa (isso deve ser feito apenas em último caso, pois pode ser bastante custoso).
Qual a documentação exigida pela alfândega?
Empresas de importação devem estar cientes dos requisitos de documentação e garantir que toda a papelada necessária seja apresentada com precisão e dentro dos prazos estabelecidos pela alfândega.
A documentação exigida pela alfândega para empresas importadoras pode variar dependendo do tipo de produto, do país de origem, da finalidade da importação e das regulamentações do país de destino. De forma geral, os documentos mais comuns exigidos para a importação de produtos são:
- Certificado de Origem (CO): tem o objetivo de comprovar a origem dos produtos importados. O CO pode ser necessário para permitir a entrada do produto no país de destino e pode ser emitido pela autoridade governamental ou pela Câmara de Comércio do país de origem;
- Packing List ou Romaneio de Carga: esse documento descreve os produtos que estão sendo transportados, indicando a quantidade, peso, dimensões e outras informações relevantes. Ele geralmente é usado pelo transportador para conferir a carga na chegada ao destino;
- Fatura Proforma ou Proforma Invoice: ele fornece uma estimativa de custos e detalhes da transação antes do envio da mercadoria. Sua função é ajudar na elaboração de orçamentos e para fins de financiamento antes que a fatura comercial real seja emitida;
- Fatura Comercial ou Commercial Invoice: detalha os produtos que estão sendo importados, incluindo a quantidade, o valor e uma descrição. Essa fatura é usada para calcular as taxas de imposto e tarifas de importação;
- Conhecimento de embarque: comprova a propriedade dos bens transportados e o contrato de transporte entre o exportador e o transportador. O conhecimento de embarque é usado pelo transportador para obter pagamento e para permitir a retirada da mercadoria na chegada ao porto de destino;
- Licenciamento de Importação (LI): autoriza a importação de produtos sujeitos a regulamentações especiais. Por exemplo, produtos químicos, alimentos e medicamentos podem exigir certificados emitidos por autoridades sanitárias. Já produtos de origem animal e vegetal podem exigir certificados emitidos por autoridades agropecuárias;
- Declaração de Importação (DI): consiste em um documento que deve ser apresentado à alfândega do país de destino antes da liberação da mercadoria. A DI detalha as informações relevantes da importação, como a descrição dos produtos, a quantidade, o valor e as tarifas e impostos aplicáveis.
Quais os registros exigidos para uma importadora?
Além da documentação, a alfândega de importação ainda exige diferentes registros. Eles variam conforme o país e o tipo de mercadoria importada, mas algumas das principais exigências são:
- Licença de importação (LI): em alguns países, a LI é um registro obrigatório para importar determinados produtos. A LI é emitida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e tem como objetivo garantir que as mercadorias importadas cumpram com as regulamentações e normas aplicáveis;
- Registro no sistema de importação: as empresas importadoras precisam se registrar em sistemas eletrônicos de importação, como o Siscomex no Brasil, o Automated Commercial Environment (ACE) nos Estados Unidos, o Sistema de Administración Tributaria (SAT) no México, entre outros. Esses ambientes são utilizados para registrar a entrada das mercadorias no país e cumprir com as exigências legais e aduaneiras;
- Registros fiscais e tributários: empresas importadoras devem estar em dia com os registros fiscais e tributários exigidos pelo país de destino. Isso inclui o registro na Receita Federal e o pagamento de impostos, como o Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros;
- Registro e Identificação de Operadores Estrangeiros (Radar): é um cadastro obrigatório que deve ser feito na Receita Federal para habilitar a empresa a importar e exportar produtos. O Radar é um sistema de controle aduaneiro que permite o acompanhamento das operações de comércio exterior;
- Outros registros: podem ser exigidos outros registros específicos dependendo do país de origem e mercadoria importada. Por exemplo, no Brasil, importadoras de produtos têxteis devem se registrar no Ministério da Economia, enquanto as empresas importadoras de produtos elétricos e eletrônicos devem se registrar no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Quais penalidades podem ser impostas pela alfândega de importação?
A alfândega pode impor várias penalidades para as empresas importadoras em caso de descumprimento das normas e exigências. Veja algumas delas:
- multas: podem ocorrer pela não apresentação dos documentos exigidos, declaração de informações falsas ou subfaturar a mercadoria;
- suspensão ou cassação do Radar: uma infração às normas aduaneiras pode fazer com que a empresa tenha seu Radar suspenso ou cassado;
- apreensão de mercadorias: a alfândega pode apreender as mercadorias importadas quando a empresa não apresenta a documentação necessária, ou quando a importação é considerada ilegal;
- proibição de importação: a empresa pode ser proibida de realizar novas importações, em casos de reincidência em infrações ou em situações graves de descumprimento das normas aduaneiras;
- processo administrativo ou criminal: é possível que a empresa tenha que responder a processos administrativos ou criminais em casos de descumprimento das normas aduaneiras. Ainda há possibilidade de punições mais graves, como a prisão dos responsáveis.
Toda empresa deve ter a devida atenção com a alfândega de importação, pois as exigências de registros podem variar de acordo com o país e o tipo de mercadoria importada. Tendo ciência das exigências desse órgão, bem como o apoio de uma empresa especializada, será possível cumprir com todas as obrigações legais para evitar atrasos e penalidades na alfândega.
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