O que é e qual a importância do Portal Único do Comércio Exterior?

  • 09/04/2019
  • 12 minutos

Facilitar um comércio global é um interesse que vem sendo alimentado mundialmente há muitos anos. O termo “globalização” ganhou notoriedade a partir da década de 1990, quando o Fundo Monetário Internacional (FMI) identificou como pilares básicos do conceito o comércio e transações financeiras, os movimentos de capital e de investimento, a migração e o movimento de pessoas (gerando intercâmbio e difusão de conhecimentos).

Nesta década, o Brasil já vislumbrava sua participação na modernização do comércio internacional. “Acompanhando uma evolução mundial da necessidade de acelerar a comunicação, o Brasil já possuía, desde 1993, um portal que integrava alguns órgãos do governo para facilitar os documentos de exportação que passaram a ser eletrônicos”, relembra Mônica Romero, Conselheira Técnica da AEB e Professora da FGV.

Naquele tempo, a iniciativa foi, inclusive, aplaudida pela ONU, como algo moderno e facilitador para as trocas mercantis internacionais.

Passadas algumas décadas, o Brasil volta a concentrar seus esforços na ideia de desburocratizar e integrar órgãos, criando, assim, o Portal Único de Comércio Exterior.

O que é o Portal Único do Comércio Exterior

O programa Portal Único de Comércio Exterior é hoje a principal iniciativa da administração pública de modernização e simplificação do comércio exterior brasileiro. Ele materializa o Acordo de Facilitação de Comércio da OMC (AFC), ao implantar no Brasil a maior parte das provisões do acordo.

Entretanto, a iniciativa vai além do firmado no AFC, num propósito de beneficiar a sociedade brasileira e facilitar o ambiente de negócios. Fruto do redesenho dos processos aduaneiros de exportação, importação e controle de carga e trânsito, o Portal Único cumpre com o papel de facilitar e modernizar as ações voltadas para o comércio exterior.

Ele congrega todos os processos aduaneiros em um único ambiente para que os intervenientes do comércio exterior (a exemplo do importador, exportador, despachante, depositários, transportistas, operadores logísticos em geral, peritos e órgãos públicos) possam interagir de forma eficiente. Também concentra os pagamentos e apresenta toda a legislação aduaneira relacionadas às operações, proporcionando previsibilidade das exigências a que os intervenientes poderão ser submetidos.

Assim, o Portal Único segue o conceito de single window, um espaço em que todos os intervenientes públicos (22 órgãos públicos intervêm no comércio exterior a depender do tipo de mercadoria ou operação) e privados interagem exclusivamente por meio dele.

O nome, single window, é uma alusão à janelinha por onde eram passados os documentos nas docas antigamente. Hoje, pensado digitalmente, o espaço possibilita agilidade, adiantamento e troca de informações de uma forma muito menos burocrática e mais organizada.

Nesse alinhamento, a informação e os documentos são apresentados uma única vez para o Estado, sendo aproveitados ao longo de todo o processo por quem deles necessitar. Isso possibilita uma visão única das operações, proporcionando maior transparência e garantindo agilidade e eficiência.

“Essa sensação de transparência é muito mais saudável”, comenta Mônica Romero, “para isso acontecer houve um trabalho importante de integração entre os órgãos e redesenho dos processos”, conta.

Também por meio do Portal Único passarão a ser recolhidos todos os tributos incidentes sobre as operações, sejam eles impostos, contribuições ou taxas.

“No futuro, o objetivo é que tarifas portuárias e até laudos periciais sejam pagos por meio do Portal, o que também facilitará a contabilidade das empresas e servirá de insumo para a formulação de políticas públicas de comércio exterior”, conta Alexandre da Rocha Zambrano, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Gerente do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

Economia para os exportadores com o Portal Único

A principal meta do programa é reduzir em 40% o tempo necessário para o processamento de exportações e de importações.

Com essa meta, estabelecida em 2014, o Portal Único tem o objetivo de igualar o Brasil à média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

“No atual estágio de desenvolvimento do Programa, o novo processo de exportações está quase totalmente implantado, tendo concluído a migração de 100% das operações de exportação brasileira no segundo semestre de 2018”, avalia Zambrano.

Apesar de algumas funcionalidades ainda estarem em desenvolvimento (como a exportação consorciada e algumas melhorias no controle de carga), o novo processo já superou a meta do projeto e vem reduzindo de 13 para 7 dias o tempo no modal aquaviário (principal modal brasileiro), além de passar para 4,9 dias a média de tempo para todos os modais.

“Essa redução representa uma economia potencial para os exportadores de cerca de R$40 bilhões”, calcula Zambrano. “Além disso, sem investir em infraestrutura logística nem portuária, apenas atacando as ineficiências do processo antigo, foi possível praticamente dobrar a capacidade de processamento das exportações nos portos”, continua.

Os resultados apurados do novo processo são ainda mais contundentes quando se avalia a grande simplificação promovida. Com a substituição de diversos documentos exigidos no antigo processo (como a Declaração de Exportação, a Declaração Simplificada de Exportação e os Registros de Exportação) pela Declaração Única de Exportação (DU-E), foi possível reduzir em cerca de 85% a quantidade de documentos necessários para o processamento das exportações.

Dados da Receita Federal constam que, em dezembro de 2017, foram necessários 875 mil documentos contra apenas 135 mil em dezembro de 2018.

Com a integração entre o Portal e a NF-e, a quantidade média de informações prestadas pelos exportadores também foi reduzida em cerca de 60% (de 98 para 38 campos a serem preenchidos apenas). Essa integração também automatizou alguns controles, chegando a eliminar diversas etapas burocráticas do antigo processo.

“Uma das etapas subtraídas foi a necessidade de comprovar as exportações por meio do memorando de exportação (em que o exportador tinha que provar para as fazendas estaduais que efetivamente havia exportado as mercadorias para garantir os benefícios fiscais decorrentes)”, relata Alexandre Zambrano.

Tudo isso contribui decisivamente para o aumento da competitividade das empresas e para abertura de novos mercados, em benefício de toda a sociedade.

Um diferencial do programa tem sido a ampla participação dos intervenientes privados na construção dos novos processos, que foram envolvidos desde o mapeamento do processo antigo e de seus pontos críticos até as buscas por soluções e definição do novo processo. O que foi fundamental para o alcance dos resultados apurados.

Projeções para o futuro do Portal Único

Segundo Alexandre Zambrano, ao longo de 2019, a DUIMP desenvolverá suas funcionalidades para que em 2020 as operações de importação comecem a ser migradas para o Portal Único gradualmente, da mesma forma que ocorreu com as exportações.

Dentre as principais mudanças promovidas pelo novo processo, pode-se citar o registro antecipado das declarações (antes mesmo da chegada da carga), o que viabilizará que a maior parte das mercadorias chegue ao Brasil já liberadas pelo Estado para serem levadas ao estabelecimento do importador sem a necessidade de armazenamento no Porto, reduzindo significativamente os custos logísticos e aumentando a previsibilidade de disponibilidade das mercadorias para o importador.

Além disso, altera-se o modelo de sequencialismo entre os controles administrativos e aduaneiros, passando para um paralelismo em que os órgãos públicos atuam de forma independente e concomitante, agilizando o processo e garantindo que eventuais inspeções físicas sejam feitas em janela única de conferência, eliminado redundâncias de movimentações de carga em área portuária e reduzindo tempos e custos logísticos.

Outro importante avanço do novo processo serão os licenciamentos abrangentes a mais de uma operação, o que simplificará controles públicos e privados. No atual processo, a cada operação o importador é obrigado a obter uma licença específica, ainda que realize a mesma operação semanalmente.

Com o novo processo, será possível obter algumas licenças por quantidades ou prazos, independentemente da quantidade de operações envolvidas. Por exemplo, se uma empresa repete a mesma operação sujeita a licenciamento semanalmente, ela poderá obter uma única licença válida para 5 anos, substituindo cerca de 250 licenças por apenas uma no período. Tudo isso reduzirá custos, aumentará a competitividade das empresas e melhorará o ambiente de negócios significativamente.

“É cada vez mais necessário para o país o desenvolvimento de processos de importação e exportação harmonizados e eficientes”, comenta Mariana Nogueira, analista de Comércio Exterior da FIRJAN. Para ela, o sistema ainda precisa de ajustes finos, “porém ressalto que as empresas já sentiram a melhoria no tempo de seus processos”, afirma.

Para o ano de 2019, pode-se citar alguns importantes desenvolvimentos, como o cadastro de peritos, que trará maior transparência para os operadores e, especialmente, o Novo controle de carga aéreo. Este substituirá o atual sistema Mantra, que já está em operação há mais de 20 anos e que traz muitos entraves para o desenvolvimento das operações no modal aéreo.

A expectativa é que se reduza em 80% o tempo de processamento das cargas aéreas, quando o novo sistema entrar em operação, gradualmente a partir de 2020, vai aumentar a competitividade brasileira, que poderá atrair significativamente mais investimentos externos.

Quer conhecer mais sobre exportação e importação nos diversos modais, leia nosso texto sobre transporte multimodal.