Entenda como prevenir o vazamento de petróleo no oceano

  • 31/03/2020
  • 14 minutos

O desastroso incidente que trouxe uma mancha quilométrica de óleo no Nordeste brasileiro, em 2019, fez ressurgir o debate sobre como prevenir o vazamento de petróleo. De acordo com a própria Petrobras, essa é a maior tragédia ambiental da história do país, superando, inclusive, o acidente ocorrido em 2010 no Golfo do México com a sonda Deepwater.

Sem tempo para ler? Clique no play abaixo para ouvir esse conteúdo.

Desde agosto de 2019, quando os primeiros relatos de manchas foram registrados, pouco se sabe sobre as causas do desastre. O governo chegou até a levantar a suspeita de que o óleo vazado teria origem na Venezuela, contudo, as investigações ainda são inconclusivas.

Para enriquecer o debate, a Wilson Sons convidou Françoise Ferraz, advogada e sócia do escritório Advocacia Fróes & Ferraz Law (AFFLAW), especializado em Direito Marítimo, e Pedro Campos, oceanógrafo e gerente de operações da Hidroclean. Acompanhe!

Prevenir o vazamento de petróleo na plataforma

O segmento de óleo e gás (Oil & Gas) depende de uma intrincada rede logística, na qual operações de extração, refino, distribuição e transbordo são necessárias. Nesse sentido, Françoise esclarece que “a poluição marinha de petróleo pode ter origem no transporte de petróleo pelos navios petroleiros, mas também pode ser motivada por falhas nas instalações produtoras, como cabeças do poço, risers de produção, plataformas e Unidades Flutuantes de Produção, Armazenamento e Transferência (em inglês, Floating Production Storage and Offloading, ou FPSO)”.

Nesse sentido, um dos motivos do vazamento de petróleo de 2019 pode ter sido uma série de falhas em navios-tanque, que são alvo das investigações sobre a causa do acidente. Sobre esse ponto, a advogada da AFFLAW ressalta que os vazamentos também se originam “na transferência de petróleo entre embarcações, conhecida como operação Ship-to-Ship. Aliás, esse é um assunto de extrema importância e tema de uma recente audiência pública na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)”.

A respeito da prevenção de vazamentos em plataformas, o Brasil dispõe de uma lei específica, a Resolução CONAMA 393/2007. Ela trata justamente do “descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural”, conclui Françoise.

Cabe frisar que, no texto da resolução, são estabelecidas importantes definições sobre área ecologicamente sensível e condições de descarte, entre outros tópicos.

Evitar o vazamento do petróleo durante o transporte

O transporte de O&G (Oil & Gas) é um dos grandes desafios diários com que a indústria de petróleo precisa lidar. Primeiro, deve-se considerar que as áreas de extração localizam-se a centenas de quilômetros da costa — e a milhares de metros de profundidade. 

Dessa forma, transportar o volume de líquido e gases que vem das profundezas sem que um único metro cúbico vaze é uma tarefa que exige controle dos mais rigorosos. Isso vale para as atividades de upstream, incluindo aquelas ligadas ao transporte para beneficiamento.

Contudo, é no transporte embarcado que as atenções costumam recair com mais frequência. Por isso, a advogada da AFFLAW alerta: “As dificuldades presentes no transporte marítimo como um todo também são vivenciadas no transporte marítimo de petróleo. Condições de mar, condições atmosféricas, o dever de zelar pelo navio e pela carga, treinamento de equipes e o cuidado com os principais problemas relacionados aos tripulantes, como a fadiga, são algumas delas”.

Ações de contenção caso o derramamento ocorra

Prevenir o vazamento de petróleo é, de certa forma, apostar em uma loteria, na qual o risco de um acidente deve ser sempre levado em conta. Pedro Campos defende o treinamento rigoroso das pessoas que trabalham na área: “De uma forma ou de outra, a causa-raiz acaba sendo a falha humana, negligenciando procedimentos e boas práticas de segurança e manutenção, o que leva as condições operacionais ao limite”.

Ele ainda adverte que, não raro, esses treinamentos são negligenciados. “Muitos são realizados apenas para cumprir cronogramas, mas não há o comprometimento dos participantes”, gerando um risco que não pode ser tolerado. 

Campos acrescenta que “a operação, claro, não deve parar; por isso, é bom que se planejem exercícios de forma regular, nos momentos mais calmos da rotina, para que, em uma emergência, tudo seja breve”. Quando a solução para as emergências demanda muito tempo, tudo custa mais caro para as finanças e para a imagem da empresa.

Françoise Ferraz adverte: “Em virtude das diversas origens de vazamento, diferença entre locais atingidos, dificuldade de prever o evento e duração do vazamento, fica extremamente difícil apontar os focos”.

Uma vez que o acidente esteja consumado, existe uma espécie de protocolo, pelo qual as autoridades se orientam para apontar as causas de um vazamento. A especialista em Direito Marítimo lista as principais:

  • tipo de acidente — naufrágio, encalhe, erros ao longo das operações de carga e descarga ou de abastecimento (bunker) em áreas portuárias e terminais; 
  • local onde ocorreu — afastado da costa ou em áreas como enseadas e baías; 
  • dimensão do volume vazado e contenção — fator que depende do contexto do acidente e das condições meteorológicas e oceanográficas que permitam conter e recolher o óleo junto à fonte do vazamento; 
  • características do produto vazado e sua toxicidade à vida aquática;
  • magnitude de áreas afetadas e grau de sensibilidade dos ecossistemas atingidos;
  • ações de combate nas primeiras 12 horas — medidas de paralisação do vazamento, contenção e recolhimento do produto vazado e proteção das áreas sensíveis.

Paralelamente a essas medidas, devem ser definidos procedimentos para limpeza dos ambientes afetados. No caso do vazamento de 2019, em virtude da imensidão da área atingida e da comoção provocada, houve grande mobilização da sociedade civil. Voluntários, ONGs e moradores das regiões costeiras organizaram um imenso mutirão de limpeza em complemento às atividades oficiais.

Leis internacionais a serem observadas

Françoise Ferraz destaca, ainda, o papel das leis internacionais sobre o contexto brasileiro. Para a especialista, a mais importante — e polêmica — delas é a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, mais conhecida como Convenção de Montego Bay.

Ela é importante porque serve como referência mundial sobre vazamento de petróleo e Direito Marítimo. A polêmica, de acordo com Françoise, nasce da sua imprecisão: “A grande crítica dos estudiosos foi a falta de eficácia da norma, uma vez que não previu medidas concretas para a prevenção da poluição proveniente de embarcações. Da mesma forma, não são previstas sanções para os agentes poluidores, competência que ficou para os Estados Nacionais legislarem”.

Outra norma de abrangência internacional é a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios. A advogada dá mais detalhes sobre essa lei, mais conhecida como MARPOL: “Ela foi criada em 1973 e alterada pelo Protocolo de 1978. Entrou em vigor em 2 de outubro de 1983 estabelecendo normas para a prevenção da poluição por navios. É considerada como um acordo significativo no controle e na prevenção da poluição marinha por parte de navios petroleiros novos e navios existentes”.

Françoise ressalta que, de acordo com a MARPOL, “desde o ano de 1992, sem exceção, os petroleiros com 600 toneladas de porte bruto ou mais, construídos para entrega depois de julho de 1996, devem contar com casco duplo. Para os petroleiros de casco simples de porte bruto igual ou superior a 20 mil toneladas entregues antes de 6 de julho de 1996, a Convenção exige que sejam satisfeitas as exigências de casco duplo quando eles chegarem à idade de 25 ou 30 anos”.

Evolução histórica e perspectivas lançadas

Por fim, Françoise Ferraz dá destaque à evolução da indústria de O&G, que, com o passar dos anos, vem aprimorando os métodos de prevenção: “O International Tanker Owners Pollution Federation Limited (ITOPF) apresentou dados que demonstram os progressos. Na década de 1970, foram registradas 780 ocorrências envolvendo liberação de volumes maiores que 7 toneladas; já em 1990, constam 360 casos; e, no período entre 2000 e 2010, esse número caiu para 182”.

Dessa forma, prevenir o vazamento de petróleo é uma orientação que acompanha a expansão da capacidade produtiva em escala global. Embora o risco seja permanente, a verdade é que as ocorrências deverão rarear com o passar dos anos.

Gostou do conteúdo? Fique sempre atualizado, seguindo nossas páginas no Facebook, Instagram e LinkedIn. Não deixe de acompanhar também nosso Twitter e de assinar nosso canal no YouTube.