Tudo o que você precisa saber sobre o Reintegra

  • 11/08/2020
  • 11 minutos

O Reintegra é um importante programa que estimula as empresas de exportação com o reembolso de alguns impostos pagos durante a cadeia produtiva. Essa prática teve sua primeira semente plantada ainda nos anos 1960, porém, após uma interrupção nos anos 1980, foi retomada como medida provisória, em 2011, e solidificada como lei, em 2014.

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Para entender melhor os impactos do Reintegra nas empresas do ramo, explicamos em que casos ele se aplica, como o programa funciona e quais são as formas de solicitar a restituição de tributos — que pode ser usada para abater dívidas com a Receita Federal, por exemplo. Convidamos José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), para nos ajudar a compreender melhor essa lei.

Siga em frente com a leitura para saber mais detalhes sobre o Reintegra e seu potencial impacto no comércio exterior. Confira!

O Reintegra

As origens do Reintegra datam de mais de 50 anos. Em 1969, o Governo Federal deu início a um plano de estímulo à exportação de produtos manufaturados. Na época, o programa foi chamado de Crédito Prêmio de Exportação, que representava até 23% do valor exportado pelas empresas em produtos manufaturados. “Isso era um benefício concedido aos empresários para tornar o produto muito mais competitivo”, explica Castro.

Em 1985, a medida foi considerada ilegal, obrigando o governo a cancelar o benefício. Foi somente em 2014 — após ter sido recriada originalmente como medida provisória, no ano de 2011 — que a ideia vingou novamente. Com o nome de Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (ou Reintegra, como é mais comumente chamado), o programa foi convertido em lei. Apenas como informação complementar, este beneficio é aplicado na China com o nome de Rebate e na Argentina de Reintegro, em índices que alcançam até 16%.

Com a Lei 13.043/2014 aprovada, ficou regulamentada a restituição fiscal dos impostos que são pagos ao longo de toda a cadeia produtiva de um determinado bem, até o momento em que ele é exportado para o exterior em uma transação comercial. Essencialmente, as empresas recebem de volta o valor pago nos principais impostos que incidem sobre essa atividade econômica.

Entre os principais tributos que são devolvidos destacam-se:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Além destes, impostos que já foram cobrados e deixaram de existir, como a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), também eram restituídos aos exportadores.

Empresas contempladas pela Lei 13.043/2014

Todas as empresas que atuam com a exportação de produtos podem ter a restituição de impostos pelo Reintegra, desde que determinados pré-requisitos sejam atendidos:

  • o item deve ser produzido em território nacional, o que inclui processos de industrialização que vão de beneficiamento a montagem, passando ainda por renovação, recondicionamento e/ou transformação;
  • o produto precisa ser incluído na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (TIPI);
  • os insumos utilizados para a fabricação do produto que forem importados não podem ter custo superior ao limite percentual do valor de exportação do bem;
  • insumos que venham de outros países do Mercosul são considerados nacionais, para todos os efeitos. Além disso, o custo dos insumos corresponde ao seu valor aduaneiro, ao qual é somado o imposto de importação e o Adicional ao Frete para Renovação de Marinha Mercante (AFRMM);
  • o custo de um insumo importado, caso venha de uma empresa estrangeira, é considerado igual ao custo final do fabricante importador. Seu preço de exportação é definido no local de embarque.

O funcionamento

Para solicitar o pedido de devolução de valores de impostos dentro do Reintegra, é necessário disponibilizar ao Governo Federal todos os registros referentes à operação de exportação. Isso inclui notas fiscais compatíveis com as exportações realizadas no período — o programa somente restitui valores de itens enviados para fora do país comercialmente nos cinco anos anteriores. A legislação que criou o Reintegra estabeleceu sua alíquota em 3%, mas atualmente é de apenas 0,1%.

O ressarcimento pode ser solicitado logo após o final do trimestre no qual a exportação aconteceu e pode ser realizado por meio de crédito em conta-corrente ou, ainda, como forma de abater eventuais débitos que a empresa tenha junto à Receita Federal.

Os pedidos de resgate do Reintegra

Os exportadores que desejarem participar do Reintegra devem ficar atentos a alguns pontos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um código obrigatório nesse tipo de mercadoria. Caso os dados estejam errados ou sejam considerados irregulares, a solicitação pode ser barrada pela Receita Federal.

Também é aconselhado solicitar a restituição no período mais breve possível para evitar perdas, já que o Reintegra não oferece correção monetária. Para quem prefere obter o reembolso por meio de créditos para serem usados no pagamento de dívidas com a União, o cuidado é ainda mais importante, já que esse tipo de débito tem incidência de juros. Nesse caso, é preciso informar o desejo pelos créditos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Para o presidente da AEB, no entanto, ainda se encontram alguns desafios para que o Reintegra seja mais efetivo no dia a dia das empresas exportadoras. Isso porque, de acordo com Castro, há espaço na legislação para elevar a taxa de alíquota para 5%.

Tal modificação representaria uma grande ajuda para que as empresas recuperassem valores mais significativos e tornassem mais competitivas as exportações de produtos manufaturados, o que traria um impacto positivo para a economia brasileira com a geração de mais empregos. O estabelecimento e cumprimento de prazos mais curtos para recebimento dos valores também é um ponto de melhoria, na visão do gestor.

Medidas similares ao Reintegra existem em diversos países. “É um mecanismo que o mundo adota. Então temos que mudar as normas operacionais para que possamos tornar o produto manufaturado mais competitivo”, acredita Castro. “Poderíamos exportar mais para os Estados Unidos e mais para União Europeia, que são os grandes mercados mundiais”, complementa o presidente da AEB.

Ao longo do artigo, procuramos explicar como funciona o Reintegra, quais são seus benefícios e de que forma o programa pode impactar nos negócios dos exportadores brasileiros. Ao recuperar parte dos valores pagos em impostos e tributos, as empresas têm potencial para se tornarem mais rentáveis e, assim, alcançarem melhores resultados e estimularem a economia brasileira.

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