Representante ou Mandatário: conheça as diferenças de cada atividade

  • 30/07/2019
  • 11 minutos

O comércio internacional, como você deve saber, segue uma série de normas e ajustes que servem para disciplinar as operações. Nesse aspecto, armador, NVOCC e a agência marítima, por exemplo, podem, em alguns momentos, desempenhar funções muito parecidas.

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Entre essas funções, estão as de representante e mandatário, que, embora sejam aparentemente similares, apresentam distinções que precisam ser consideradas. Isso porque há consequências legais envolvidas nas respectivas performances, caso sejam violados os limites impostos por lei.

Para compreender melhor quais são esses limites e traçar um panorama sobre o assunto, convidamos Rafael Chor, do departamento jurídico da Wilson Sons, e o advogado da Promare |Rabb Carvalho Advogados, Larry John Carvalho. Confira!

O que diz a lei sobre representação?

Um bom ponto de partida é esclarecer o que o ordenamento jurídico brasileiro diz sobre a capacidade de uma empresa ser representada. Sobre isso, esclarece Larry Carvalho:

“O instituto da representação é regulamentado pelo Capítulo II do Livro III do Código Civil, e, como disposto no art. 115, “os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado”. Assim, vemos que a representação (lato sensu) possui duas espécies: a representação legal e a representação voluntária”.

Por isso, a representação consiste em um recurso documentado, de representação legal, pelo qual um profissional recebe de uma empresa a função de representá-la em suas operações. Assim sendo, como acrescenta Rafael Chor ele “assume obrigações em nome de um terceiro (representado), ficando igualmente responsável pelas obrigações que assumiu em nome deste”.

Investido de poderes plenos, o representante tem, via de regra, facultada a possibilidade de gerir os bens da entidade ou pessoa representada. É isso que fazem, por exemplo, os agentes de carga que têm poderes para negociar espaços ou contêineres no interior dos navios. O próprio ordenamento estipula que obrigatoriamente o NVOCC estrangeiro deve possuir um representante legal nomeado no Brasil .

Qual o papel das NVOCC?

Nesse contexto, é preciso considerar também as funções desempenhadas por uma Non Vessel Operating Common Carrier, mais conhecida como NVOCC. Em português, pode ser chamado de operador que não é proprietário da embarcação, ou melhor, “transportador comum não operador de navio”.

Assim sendo, trata-se de toda empresa que opera no comércio marítimo sem navios próprios, atuando na prática como um gestor de cargas. Uma NVOCC, portanto, pode comprar espaços em embarcações do tipo full-contêiner, nos quais alocam produtos de exportadores distintos.

Dessa forma, os armadores afretam espaços em seus navios aos NVOCCs no atacado para que esses, na sequência, os comercializem no varejo. É por isso que, nos contratos firmados entre NVOCCs e armadores, é mais comum os do tipo slot charter, nos quais espaços do navio são fretados, não a sua totalidade.

Por sua vez, uma empresa desse tipo pode atuar por meio de representantes ou mandatários. Isso dependerá, portanto, do tipo de operação, do contrato celebrado e da experiência do intermediário contratado.

Quais as responsabilidades de um representante?

Considerando as implicações legais, segundo Rafael Chor “o representante legal, por possuir poder de administração sobre os bens e negócios de seu representado, responde conjuntamente com este pelos atos praticados”.

Sendo assim, trata-se de uma função na qual o profissional responsável assume a iniciativa de responder pela empresa que o contrata até mesmo sem ordem expressa. Ou seja, ele tem autonomia e poder de decisão para realizar gastos e, se necessário, utilizar o patrimônio da empresa para auxiliar em suas rotinas.

É preciso, ainda, segundo Larry Carvalho, fazer a devida distinção entre agentes marítimos e representantes, já que “não se pode considerar o agente marítimo como representante legal do transportador, já que representante legal é aquele que decorre de imposição de lei (…) ele é um prestador de serviço, recebendo tão somente mandato para agir em nome de seus clientes”.

Portanto, um representante deve assumir grandes responsabilidades, já que a sua autonomia gera a contrapartida de responder solidariamente, caso alguma irregularidade aconteça.

Que limitações tem um mandatário?

Já um mandatário, pela natureza de suas atribuições, tem um espectro de atuação bem mais limitado, uma vez que “(…) é contratado para atuar em nome de um terceiro, porém sem poderes de administração. Ou seja, ele só pode realizar exatamente aquilo que lhe foi pedido pelo seu mandante”, explica Rafael Chor.

“Fora isso, ele não pode fazer nada, sob pena de ser penalizado por ter extrapolado os limites dos seus poderes de atuação. Neste item se enquadram as agências marítimas, uma vez que elas são contratadas para atuarem por conta e ordem dos armadores, na qualidade de mandatárias destes, não podendo fazer nada além do que foi solicitado pelo armador”.

Um mandatário, então, tem na prática muito menos autonomia e poder de decisão, se comparado com o representante. Portanto, ele não tem a prerrogativa de decidir caso algum acontecimento fortuito exija uma decisão com efeitos não previstos em contrato.

A propósito, se um mandatário vier a extrapolar as funções estabelecidas em contrato pode ser punido administrativamente ou mesmo na esfera civil.

Afinal, eles exercem as mesmas funções?

Segundo Chor, elas “se confundem o tempo todo, uma vez que a atuação de ambos é bem similar, tendo como pontos diferenciais os poderes atribuídos a cada um e as suas respectivas limitações de responsabilidade”.

É importante considerar, ainda, o tipo de relação profissional que se estabelece em cada caso, como bem define John Carvalho. Segundo o especialista, o mandatário fica autorizado a agir caso o mandante, no intuito de ampliar suas possibilidades de atuação no mundo jurídico, confira a ele mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito. Por sua vez, o representante legal age desde que a lei ou o juiz assim determinar. Vem daí, portanto, a diferença mais substancial entre essas funções tão parecidas.

Logo, tais semelhanças e diferenças se aplicam às rotinas de uma agência marítima, uma NVOCC e de armadores que, por conveniência, contratam os serviços de representantes ou de mandatários.

Ficou claro para você agora? Aproveite que está se informando e entenda também como funciona o agenciamento marítimo.