Saiba mais sobre a operação back to back na logística
- 02/04/2025
- 21 minutos

Quando se fala em logística, comércio exterior e transporte internacional, há uma série de termos e expressões amplamente utilizados no dia a dia, mas que podem ser desconhecidos por empresários e profissionais de outras áreas relacionadas. E o back to back importação é um exemplo disso.
Por isso, desenvolvemos este guia sobre back to back para que você possa entender os principais aspectos conceituais e práticos envolvendo a operação, além de saber como fazer esse tipo de processo na prática. Confira!
Por que você precisa conhecer o back to back?
Em um mercado cada vez mais dinâmico e competitivo, inovar e se destacar frente à concorrência pode fazer toda a diferença no sucesso de um negócio — sobretudo naqueles que envolvem operações logísticas mais robustas.
Ao mesmo tempo em que o acesso a produtos e serviços se tornou mais fácil para os consumidores, as empresas enfrentam desafios: é preciso entregar um produto que atenda às expectativas e demandas dos clientes de forma rápida e segura. E tudo isso sem perder a competitividade no preço e a qualidade no afretamento.
Não é por acaso que muitos empreendedores decidem comprar produtos no exterior para revender no Brasil. Há, ainda, quem invista em um negócio fora do país, visando ampliar o mercado e criar novas bases de clientes. Mesmo que a expansão internacional requeira um estudo minucioso sobre o mercado de destino e uma adaptação às suas particularidades culturais e regulatórias, é uma estratégia lucrativa.
Mas, afinal, qual é a relação existente entre esses movimentos e estratégias empresariais e a operação back to back? Será que ela pode ser aplicada na realidade da sua empresa e otimizar as suas operações? Pensando em importação, ela auxilia justamente quando empresas optam por comprar e vender no exterior, sem, necessariamente, sair do Brasil.
O que é operação back to back?
O back to back é uma operação em que uma empresa nacional compra um produto de outro país, enviando essa mercadoria para um terceiro local, sem que o item entre em território nacional.
Um exemplo prático vai ajudar você a entender melhor: imagine que uma empresa no Brasil compra determinado produto nos Estados Unidos e o envia diretamente para um destinatário localizado na Itália.
Perceba que o produto não ingressa no Brasil; ele é enviado diretamente dos Estados Unidos para a Itália. Em uma situação dessas, temos uma operação triangular, ou seja, ela não se caracteriza como importação pura, tampouco como exportação.
Ainda pensando nesse exemplo, quem realiza a entrega do produto é a empresa estrangeira que vendeu a mercadoria, localizada nos Estados Unidos. Assim, a
empresa norte-americana envia o produto para a Itália, mas toda a negociação financeira acontece com a empresa brasileira.
Isso quer dizer que, embora a mercadoria não ingresse no Brasil, todas as questões financeiras são tratadas pela empresa brasileira e pela empresa norte-americana — que negociaram diretamente a compra e a venda do produto enviado à Itália.
Assim, nas operações back to back, em vez do produto ser importado para, só depois, ser exportado até o seu destino, ele sai diretamente do país de origem para o país final, sem passar fisicamente pelo país que o negociou.
Um aspecto interessante, que vale ser destacado quando se fala em operações back to back, é que esse tipo de negócio possibilita que um produto seja exportado diretamente de um país e receba um incremento no exterior — de lá, ele é novamente exportado para outro destino, fora do país de negociação.
Vale destacar que não há nenhum impedimento para uma empresa brasileira realizar todas essas operações, por mais que elas possam ser pouco conhecidas e aparentemente pareçam estranhas. Adiante, você vai ver mais vantagens do back to back importação, mas, antes, é válido entender como essa operação é colocada em prática.
Como funciona o back to back na prática?
Com o exemplo anterior, deu para perceber que o back to back envolve três partes: um negociador, um fornecedor e um comprador. Cada ponta dessa relação desempenha um papel diferente, mas relevante na operação:
- negociador (N): empresa que vai realizar a compra e a venda da mercadoria, ou seja, a responsável por todo o processo de intermediação financeira da operação, além de instruir fornecedor e comprador. É sua responsabilidade encontrar interessados no exterior, elaborar a pró-forma e o endosso;
- fornecedor (F): empresa estrangeira que vai produzir o produto que está sendo negociado. Atua diretamente na venda ao negociador e no envio da mercadoria para o país de destino — onde está localizado o comprador. O fornecedor precisa emitir os documentos necessários para viabilizar o embarque internacional;
- comprador (C): empresa estrangeira que recebe o produto enviado pelo fornecedor.
Assim, podemos resumir a cadeia de operações back to back da seguinte forma: uma empresa localizada no país X vende uma mercadoria localizada no país Y para ser entregue a uma terceira empresa localizada no país Z.
Perceba que a mercadoria não passa pelo país Y, ela é enviada diretamente do país X para o país Z. Se a empresa negociadora que realiza a operação back to back está localizada no Brasil, por exemplo, a operação terá a seguinte lógica:
- a empresa brasileira (adquirente original/negociador) realiza a revenda de mercadoria para um terceiro (comprador) localizado em outro país, sem que haja trânsito dessa mercadoria no território nacional;
- a empresa brasileira negocia com um vendedor no exterior (fornecedor/remetente) todas as condições do negócio;
- a empresa fornecedora, localizada fora do Brasil, faz a remessa por conta e ordem de terceiros, e a mercadoria tem como destino o endereço do comprador/destinatário.
A não existência de uma operação de importação ou exportação tradicional está relacionada ao fato de que a mercadoria não entra no território nacional. Conforme o exemplo, por não ingressar no Brasil, não há fato gerador que caracterize sua formalização aqui.
É importante salientar, no entanto, que todo o processo back to back envolve uma operação cambial. Esta deve ser considerada pela empresa brasileira e demais envolvidos. Mas, provavelmente, você está pensando: e quem regulamenta tudo isso? É o que veremos agora.
Qual é o órgão regulamentador da operação back to back?
Como a empresa consegue realizar todo o processo explicado acima sem arriscar incorrer em uma prática ilegal?A primeira coisa que você precisa saber é que a operação back to back é totalmente legal — então, é uma venda que pode ser feita sem problemas.
Atualmente, não existe um órgão brasileiro específico que realize um controle mais próximo das operações back to back. Mas existem orientações do Banco Central do Brasil (BCB) que devem ser observadas nesse sentido.
Ele define, por exemplo, que a realização do back to back importação é livre. Qualquer empresa pode realizá-lo e dispensa a necessidade de uma autorização prévia — e o mesmo vale para o aspecto cambial do negócio.
Porém, é relevante atentar para um detalhe: os contratos de câmbio precisam ser celebrados na instituição financeira utilizando o código de natureza da operação correto, definido na Circular 3.690/2013 do Banco Central do Brasil. Veja só:
ANEXO I À CIRCULAR Nº 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos de classificação de operações relativos a comércio exterior (….)
NATUREZA DA OPERAÇÃO: Operações de back to back
Código: 12029
Somado a isso, vale acompanhar as atualizações no Portal Único de Comércio Exterior, uma iniciativa do governo federal que reformulou os processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro, criando o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) — utilizado para operações de comércio exterior do país.
Por mais que o back to back não seja considerado um tipo tradicional de importação e importação, é interessante ficar por dentro da área. Outra orientação é que as empresas mantenham arquivados os documentos internacionais oriundos da operação back to back, que podem incluir:
- contrato de compra e venda;
- fatura pró-forma;
- fatura comercial;
- conhecimento de embarque.
Se a empresa tem estrutura e as condições comerciais perfeitas para concluir um negócio que envolva o back to back importação, ela pode investir na prática sem medo. Mas, antes de começar a negociar uma operação desse tipo, é indispensável avaliar aspectos estratégicos. E o primeiro passo é analisar a viabilidade e as vantagens financeiras e empresariais da execução — como veremos adiante.
Quais são as vantagens desse tipo de operação?
Provavelmente, uma das principais vantagens quando se fala em back to back é que o processo não se caracteriza como importação nem exportação. Uma vez que as mercadorias não circulam em território brasileiro, não há a incidência de tributos conhecidos entre os empresários:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industriais (IPI);
- Imposto de Importação (II);
- PIS/Cofins Importação.
Além de dispensar o recolhimento dos tributos acima mencionados, outras obrigações fiscais também deixam de ser exigidas, como:
- Declaração Única de Exportação (DU-E);
- Declaração de Importação (DI);
- Licença de Importação (LI).
Apesar disso, o processo back to back envolve a obrigatoriedade de emissão de alguns documentos:
- conhecimento de frete — que comprova o envio do produto;
- fatura comercial, usada como declaração alfandegária;
- fatura pró-forma;
- contrato de compra e venda.
Por não haver uma legislação específica, os riscos de problemas são menores. Mas, apesar de inexistir uma diretriz regulamentadora mais detalhada, é comum surgirem dúvidas, também atreladas ao fato de não haver uma lei que esclareça como proceder.
De todo modo, outro benefício vinculado à operação back to back é a redução de custos, já que a operação economiza com a não incidência de alguns tributos. No entanto, vale destacar que há tributação sobre o lucro da operação, bem como sobre o valor recebido pela empresa brasileira:
- PIS e COFINS incidentes sobre o valor recebido pela empresa que está no Brasil;
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre o lucro — calculados pela diferença entre o preço de venda e o preço de compra da operação.
Contudo, mais uma vantagem que merece destaque é a agilidade do processo logístico. Como a mercadoria não passa pelo território brasileiro, o trâmite da entrega ao destinatário final é muito mais rápido — ponto positivo quando se pensa em diferencial competitivo.
Por fim, não podemos deixar de mencionar os processos burocráticos. Afinal, as operações de back to back são conhecidas por não envolver tanta burocracia. Essa
facilitação está relacionada ao fato de que a mercadoria, não transitando no Brasil, dispensa a necessidade de registros, licenças, declarações aduaneiras, ou, ainda, emissão de notas fiscais de entrada e saída.
Como fazer esse tipo de operação?
Se você gostou de conhecer mais sobre o back to back importação e quer começar a utilizar esse tipo de operação em seu negócio, o primeiro quesito a ser avaliado é a viabilidade econômica e de gestão.
A operação deve ser realizada por empresas com condições de operar em outros mercados. Além disso, é indispensável entender que o back to back é uma operação cambial que envolve moedas com diferentes cotações.
Nesse sentido, as transações — que envolvem o pagamento ao fornecedor e o recebimento do valor por parte do comprador — devem ser realizadas apenas com as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio.
Você não precisa de uma autorização específica do Banco Central, como dito lá no início do artigo, mas deve conhecer todos os processos logísticos e contar com o suporte de profissionais que tenham conhecimento prático e experiência em operações de back to back.
O back to back importação oferece uma forma desburocratizada e segura de realizar negócios internacionais, evitando o trânsito das mercadorias pelo território nacional. Com processos ágeis e simplificados, essa modalidade desburocratiza transações e reduz riscos alfandegários e tributários.
O back to back importação permite explorar mercados internacionais de forma eficiente, simplificando processos e garantindo segurança nas transações. Contudo, é fundamental traçar um planejamento cuidadoso a fim de compreender as legislações envolvidas e analisar os custos e riscos — para garantir o sucesso dessa operação.
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