A importância do seguro de carga no transporte marítimo

  • 01/10/2019
  • 12 minutos

É inegável que o transporte marítimo está associado a diversos desafios e oportunidades, concorda? Nesse cenário, o seguro de carga desponta como importante mecanismo de proteção para garantir o bom andamento do negócio.

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No entanto, além dos motivos obrigatórios, por que contratá-lo? Quais são os maiores perigos de não contar com uma opção adequada? Existem perspectivas para esse mercado em relação aos próximos anos?

Levando essas e outras questões em consideração, conversamos com Ricardo Guirao, que é diretor de transportes na Aon — empresa presente em mais de 120 países e com soluções diversas em riscos, previdência e saúde. Aproveite o conteúdo!

Qual é a importância do seguro de carga no transporte marítimo?

Segundo o especialista, dois aspectos a respeito do seguro de carga precisam ser ressaltados. O primeiro é que, para o proprietário da carga, ele é necessário para proteger a mercadoria contra os riscos de perdas e danos durante o transporte. “É fundamental notar que os proprietários das mercadorias que transitam no território nacional, de acordo com o Decreto-Lei nº 73 de 1966, no artigo nº20, item H, deverão possuir as respectivas apólices de seguro”, explica.

O segundo ponto é: cabe ao transportador marítimo assumir a responsabilidade civil pelos danos causados às cargas de terceiros durante o transporte. O Decreto-Lei nº 73/1966 também condiciona a essa figura a necessidade de contratar uma apólice.

Independentemente das regulamentações locais e aspectos legais, o seguro tem como premissa básica diminuir a exposição aos riscos e impactos financeiros que uma possível perda ou dano pode causar à empresa — seja contratante, seja contratada. Assim, além de gerar a reposição da perda financeira e a proteção do patrimônio, há a manutenção da boa imagem perante a comunidade em geral.

Outro fator que merece destaque, em especial nas apólices de embarcadores, é a garantia de perdas ocorridas em razão de avaria grossa, que consiste em um ato intencional efetuado pelo capitão do navio em função da segurança da embarcação, tripulação e carga, em situações de iminente perigo, cujo objetivo é evitar um mal maior. É o contratante do frete que precisa assumir a responsabilidade por parte dos prejuízos ocorridos em virtude de avarias grossas.

Quais são os seguros obrigatórios no meio marítimo? E por que eles são recomendados?

O proprietário da embarcação que opera com transporte de cargas mediante um contrato de afretamento deve contratar o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Armador Carga (RCA-C), que tem como finalidade cobrir perdas e danos à carga transportada em decorrência de acidentes com a embarcação, como:

  • encalhe;
  • varação;
  • naufrágio;
  • soçobramento;
  • incêndio ou explosão do navio ou embarcação.

“Por este seguro ter caráter obrigatório, ele é recomendado para que a empresa possa atuar em conformidade com a lei, além de se proteger contra eventuais reclamações dentro do âmbito da responsabilidade civil”, aponta Ricardo. Nesse contexto, é oportuno relembrar do Projeto de Lei 1572/2011, que comenta a respeito da limitação de responsabilidade ao transportador aquaviário.

Ainda em relação à obrigatoriedade de seguros, é preciso mencionar duas modalidades importantes no meio marítimo:

  • RCA (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga): é obrigatório para o modal aquaviário e lacustres;
  • RCTR- VI (TE/TI): rege o Mercosul e deve ser contratado para transportes realizados entre os países-membros.

As coberturas básicas quase sempre são divididas em 3 categorias distintas, sendo que uma delas é ampla e as outras duas, restritas. Há, ainda, coberturas adicionais, que podem ser contratadas de acordo com as exigências do negócio em questão.

Quais os perigos que você observa de não se ter um seguro adequado?

Para que um contrato de seguro de transportes possa trazer segurança para uma organização, é fundamental que a sua colocação seja realizada por empresas especializadas nesse segmento. Por isso, é válido dar preferência às companhias que contam com profissionais de larga experiência e profundo conhecimento técnico no assunto.

Afinal, eles deverão obter e avaliar todas as informações da operação logística da empresa, analisando e identificando todas as exposições de riscos, da origem do embarque ao destino final.

De forma bastante resumida, esse processo é voltado à identificação de quais são os riscos aos quais o transporte está sujeito. Para isso, é preciso realizar uma análise detalhada de inúmeros fatores, como:

  • tipo de carga;
  • modal;
  • embalagem;
  • distância das viagens;
  • meio de transporte;
  • composição e estrutura;
  • limites envolvidos;
  • entre outros.

Não contar com um bom seguro de carga pode acarretar não só no descumprimento da legislação vigente, mas também deixar o transporte vulnerável a riscos diversos, como acidentes, avarias ou até mesmo roubo.

Além disso, Ricardo diz que, “quando realizado por especialistas, ele permite avaliar possíveis concentrações ou acúmulos de risco ao longo da viagem, identificar e propor medidas de gerenciamento de risco, com o intuito de mitigá-lo e originar o melhor contrato de seguro a fim de garantir ampla reposição da perda”.

Qual a perspectiva para o mercado de seguro de carga aquaviária nos próximos anos?

Levando em consideração que o Brasil tem a malha rodoviária como principal meio de escoamento das mercadorias que transitam no país, por conta de suas características continentais, o seguro de cabotagem ou aquaviário se mostra como uma alternativa viável, com menores custos e riscos em relação ao transporte rodoviário.

Grandes embarcadores já têm feito uma transição mais efetiva utilizando esse tipo de modal. “Um dos maiores incentivadores da mudança é o aumento do custo logístico envolvido no modal rodoviário, em razão dos aspectos ligados ao frete, ao seguro e à alta exposição a riscos variados”, justifica Ricardo.

Como novidade, em razão do surgimento dos seguros de P&I e do respectivo oferecimento por companhias seguradoras sediadas no Brasil, é bem provável que haja um incremento no nível de empresas aderindo a esse seguro. De acordo com Ricardo, “anteriormente, o cenário se limitava à pequena cobertura de responsabilidade oferecida pelo RCA-C”.

O seguro de carga é fundamental não só para garantir a atuação das empresas de transporte marítimo em conformidade com a lei, mas também para proteger as organizações de eventuais danos e perdas.

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