Entenda o que é e como funciona o seguro de cargas internacionais

  • 22/10/2019
  • 14 minutos

Você sabe como funciona um seguro de cargas? Embora possa gerar algumas dúvidas e seja repleta de detalhes, saber sobre essa modalidade tende a ser bastante proveitoso para quem trabalha com comércio exterior.

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Levando esse contexto em consideração, quais são as particularidades desse tipo de seguro? Como ele interfere no transporte de cargas? Quais são as coberturas envolvidas? Vale mesmo a pena contratá-lo?

Para responder essas e outras questões relacionadas, entrevistamos Michele Pereira Matzrrom, que é Gerente de Marine na Inter Risk Service – Marine Specialized Broker.  Acompanhe o texto até o fim para saber mais a respeito!

O que é o seguro de cargas nacional e internacional?

De acordo com a especialista, o seguro de transporte de cargas é, na verdade, uma categoria de seguros, que comporta diversas modalidades — elas podem ser trabalhadas tanto na  exportação quanto na importação.

“Para a escolha da modalidade devem ser observados alguns fatores, tais como: porto de embarque e desembarque, urgência na entrega, peso da carga custo de serviço, frequência, dentre outros”. Com base nesses fatores, são 5 os modais mais utilizados: Transporte Aéreo, Marítimo, Rodoviário, Ferroviário e/ou Fluvial, sendo que:

  • Transporte Aéreo: muito utilizado quando a prioridade for agilidade na entrega, embora, envolva um custo mais alto;
  • Transporte Marítimo: representa quase a totalidade dos serviços de transporte no comércio exterior e tem como principal vantagem custo mais baixo em relação ao aéreo, dependendo da quantidade de carga e da distância percorrida;
  • Transporte Rodoviário, Ferroviário e Fluvial: melhores alternativas para países limítrofes e para transportes de curta e médias distâncias.

Como funcionam os seguros de cargas internacionais?

Segundo a especialista, para os interessados na contratação desse seguro, é sempre necessário analisar se a modalidade oferece cobertura de porta a porta, ou seja, se ele engloba todas as etapas e condições.

“Desse modo, há como compreender quando o seguro perderá sua abrangência: se é quando chega no porto ou só no destino final da mercadoria”, explica. Em linhas gerais, esses seguros têm uma estrutura que se assemelha a que é utilizada em contratos de importação e exportação. Tal contratação, por sua vez, é baseada nos chamados Termos Internacionais de Comércio, mais conhecidos como Incoterms — são eles que definem no contrato, direitos e deveres do importador e do exportador (comprador/vendedor), como locais de entrega, responsabilidade pelos custos do frete e outras regras afins.

“Antes da contratação, é importante que seja feita uma análise dos riscos envolvidos em toda operação, que engloba não somente a viagem, mas também toda a operação de carga e descarga da mercadoria nos destinos. Com base nessa análise de riscos, são definidos a modalidade de seguro de transporte, os limites e as coberturas a serem contratadas”, relata Michele.

Quando se trata de modal terrestre, enquanto território nacional, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) torna-se obrigatório, isto é, toda transportadora terrestre precisa dele para movimentar a sua carga.

No entanto, embora essa modalidade de seguro tenha o objetivo de cobrir acidentes envolvendo o veículo transportador, ela exclui, por exemplo, situações de roubo ou furto da carga, sendo necessária a contratação de coberturas adicionais e complementares disponíveis no mercado. Dessa forma, há como assegurar esses e outros riscos excluídos nas condições gerais do RCTR-C.

Michele ainda chama a atenção para outros tipos de seguros envolvidos nessa categoria:

  • RCTR- VI (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional: indicado para cargas que são transportadas entre países o Mercosul;
  • RCA-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga): obrigatório para os transportes marítimos, fluviais e lacustre (por lago);
  • RCTA-C (Seguro Responsabilidade Civil Transportador Aéreo de Carga): indispensável para o modal aeroviário;
  • RCF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Desaparecimento de Carga):fundamental para o transportador rodoviário de carga.

Existem ainda outros tipos de despesas que são passíveis de cobertura securitárias e que podem ser acrescidas do Programa de Seguros:

  • impostos;
  • despesas variadas;
  • fretes;
  • lucros esperados

Como é possível notar, cada modal de transporte de carga tem a sua obrigatoriedade em relação à modalidade de seguro. “As obrigações se aplicam tanto para quem está transportando a carga de terceiros quanto para quem está transportando carga própria”, destaca a especialista.

As legislações que regem esses pontos variam conforme a lei de cada país. No Brasil, temos o Código Civil — segundo ele, quando a mercadoria é perdida, ela deve ser paga, por exemplo, ao passo que o navio e os outros meios de transporte têm coberturas próprias, como o P&I (Protection an Indemnity Insurance) para as embarcações, de responsabilidade do armador.

Por que contratar esse seguro? Quem deve assinar tal contrato?

Quando uma mercadoria sai do Brasil, o contrato deve ser fechado com uma seguradora brasileira antes de o transporte ser iniciado. “Nesse sentido, a legislação brasileira pode ser definida como protecionista, afinal, se o CNPJ da empresa responsável é nacional, o seguro deve ser feito no país, obrigatoriamente”, justifica Michele.

Em contrapartida, quando a operação é processada no exterior e é direcionada para o Brasil, o seguro pode ser feito no país de origem.

Há uma série de motivos que fazem da contratação do seguro — seja dos obrigatórios ou opcionais — uma ação estratégica por parte das empresas. Isso porque o seguro é uma forma de mitigação dos riscos inerentes à operação, resguardando os interesses das empresas e garantindo os resultados da transação. Sendo assim, negócios que estão atrelados à exportação e/ou Pa importação são bastante beneficiados pela proteção oferecida.

Veja, a seguir, algumas situações e coberturas que exemplificam como o seguro pode ser útil:

  • roubos e furtos, mais comuns no modal terrestre no Brasil;
  • pirataria marítima, não tão recorrente no Brasil, mas presente em outras regiões;
  • acidentes no mar e outras avarias no navio;
  • outros acidentes com o modal;
  • transporte porta a porta, que passa por vários modais (multimodal);
  • coberturas exclusivas para a perda total ou parcial da carga transportada;
  • cobertura para o lucro esperado, requisitada pelo contratante;
  • operação de carga, descarga e Içamento das cargas;
  • situações que envolvem danos ambientais;
  • cobertura para armazenamento das mercadorias nos portos;
  • entre outras.

Como funcionam a análise e a precificação do seguro? O que é o Tempo de Indenização da Seguradora?

Para algumas modalidades e coberturas de seguros, torna-se necessário que o segurado cumpra com algumas obrigações relacionadas ao Gerenciamento de Risco das cargas para a aceitação do seguro — as ocasiões de roubo no modal terrestre exemplificam isso muito bem. A partir disso, surge a necessidade de se contratar empresas de Gerenciamento de Risco, homologadas pelas Seguradoras, cujo objetivo inicial é a elaboração de PGR (Plano de Gerenciamento de Risco).

Nesse sentido, o segurado é obrigado a cumprir todas as regras previstas no plano, como a garantia de indenização dos prejuízos em caso de sinistro. Para a precificação, após da definição das coberturas a serem contratadas, serão consideradas as questões relacionadas à gestão de risco dos embarques, o modal, o tipo de mercadoria, a embalagem, o valor das mercadorias, o embarque, a origem e o destino, o período de cobertura e afins. Depois, subscritor da seguradora definirá uma taxa, que será aplicada ao valor total da mercadoria embarcada e resultará no valor do seguro (prêmio).

O tempo de recuperação, por sua vez, se dá após o aviso de sinistro, quando se inicia o processo de análise do sinistro por um perito que atua a serviço da seguradora. Finalizada essa análise, toda documentação solicitada pela seguradora ao segurado deve ser enviada. Depois disso, a seguradora, tem o prazo legal de até 30 dias, conforme previsto na legislação brasileira de seguros, para indenizar o segurado dos valores devidos em indenização e do valor líquido da franquia prevista na apólice, se aplicável.

Nas modalidade de RC (responsabilidade civil) do transportador, algumas recuperações podem durar anos, para aqueles casos que evoluem para esfera judicial até que se defina o real responsável pelo acidente. Vale lembrar que a agência não é responsável pelo seguro da carga, pois apenas legaliza as operações do armador no Brasil.

Enfim, é inegável que o seguro de cargas (nacional e internacional) tem aspecto de suma relevância para quem atua no comércio exterior. Por isso, é preciso conhecer as modalidades e ficar por dentro das distinções entre elas.

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