Entenda como funciona o Seguro de Crédito à Exportação (SCE)!

  • 13/10/2020
  • 12 minutos

O Seguro de Crédito à Exportação (SCE) existe no Brasil há mais de 40 anos, com o objetivo de tranquilizar exportadores a respeito de suas cargas, considerando o mercado de alto risco em que atuam.

Neste artigo, vamos detalhar um pouco mais sobre como o SCE funciona no Brasil, quem deve contratá-lo e alguns aspectos importantes a respeito desse serviço essencial para o bom andamento dos trabalhos no segmento.

Para isso, conversamos com Jefferson Nascimento, especialista em Comércio Exterior, Consultoria e Assessoria Aduaneira. Acompanhe!

O que é o SCE?

De acordo com a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), o SCE tem como objetivo dar cobertura às operações de crédito à exportação diante de uma série de riscos — entre eles, os comerciais, políticos e extraordinários.

Essa cobertura está prevista originalmente na Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979 —, embora tenha passado por regulamentações e alterações.

Concessão de garantia por parte da União

As exportações brasileiras de bens e serviços, assim como as operações de crédito à exportação com esse fim, também podem ter acesso à concessão de garantia por parte da União, conforme os detalhamentos que constam no texto da legislação.

No caso das operações de crédito, exportações estrangeiras podem se beneficiar do seguro, desde que sigam os requisitos apontados pela lei. Nessas situações, porém, não serão devidas comissões de corretagem, ou seja, o pagamento de comissões devidas por exportadores brasileiros a seus agentes.

O SCE pode ser usado, ainda, para cobrir um financiamento concedido por bancos de qualquer natureza a exportações brasileiras. Não há restrições relacionadas a bens ou serviços, nem mesmo quanto ao país de origem do importador. No entanto, não existe cobertura prevista para gastos locais (tais como bens adquiridos no exterior, por exemplo).

Como funciona o Seguro de Crédito à Exportação?

O primeiro passo é efetuar o pedido de concessão do SCE à ABGF. Essa instituição é a responsável por analisar todas as questões referentes ao seguro. Antes de mais nada, o interessado deverá dar uma atenção especial à Resolução CAMEX nº 88, de 10 de novembro de 2017, que trata do apoio oficial brasileiro à exportação, a partir da assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador.

De acordo com a Resolução, o Brasil se responsabilizou ao aceitar entrar como signatário da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, de 1997.

Assim, o país segue as orientações do Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), relativas à Corrupção e Créditos à Exportação com Apoio Oficial, datadas de 2006. Nelas, todos os exportadores que demandam apoio de crédito à exportação de forma oficial devem agir conforme as recomendações do documento.

Operações de médio e longo prazo

No entanto, as regras não param por aí. As operações cobertas pelo SCE podem ser de curto, médio ou longo prazo, o que deve ficar claro desde o início do processo.

Segundo o Ministério da Fazenda, a cobertura do Seguro de Crédito à Exportação visa cobrir uma falha de mercado, uma vez que as operações de crédito à exportação de médio e longo prazo, mais especificamente aquelas com prazos superiores a dois anos, podem oferecer um nível de risco para o qual os garantidores privados muitas vezes apresentam pouca disposição para atuar.

No caso de operações de Médio e Longo Prazo (MLP), com período de crédito superior a dois anos, a empresa interessada deverá acessar o site da ABGF. Cada caso conta com critérios distintos, que podem incluir risco corporativo, operações estruturadas, aeronáutica ou defesa.

Para enviar as informações para análise da ABGF, é necessário que o exportador, instituição financeira ou mandatário acesse o link de cadastro e submeta todos os dados solicitados. Para os casos em que a operação for MLP, a opção “Médio e Longo Prazo” deve ser escolhida.

Os riscos cobertos pelo Seguro de Crédito à Exportação — MLP são os seguintes:

  • Pré-crédito — risco de fabricação antes do embarque, em função de evento político ou econômico responsável por interromper a execução do contrato comercial, de bens e serviços;
  • Crédito — risco de que o pagamento não seja efetuado pelo devedor após o embarque dos itens, seja ele de natureza comercial, política, seja extraordinária.

Um detalhe importante: as operações de Seguro de Crédito à Exportação com garantia do FGE para MPMEs, estão suspensas, conforme decisão da 169º Reunião Ordinária do Comitê de Financiamento e Garantias das Exportações (COFIG), realizada em 17.02.2020, de acordo com a ABGF.

Segundo ainda a ABGF, e Resolução GECEX nº 12-2020, publicada no D.O.U., na edição nº 23 de 03.02.2020, o modelo de apoio à exportação passará pela revisão regulatória dos atos administrativos e normativos, legais e infralegais, referentes ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Ou seja, até que se estabeleçam novas diretrizes, as operações nessas situações estarão suspensas.

Quem deve contratar esse tipo de seguro?

Como dito anteriormente, o SCE pode ser utilizado tanto por exportadores quanto por instituições financeiras e seguradoras de diversos tipos, desde que se enquadrem no que diz a Lei 6.704.

A recomendação para que o seguro seja contratado se dá pelos grandes desafios enfrentados por quem atua na área, principalmente quanto à insegurança na atividade, considerando a possibilidade de aumento da diferença entre o preço de compra (procura) e venda (oferta). Isso impacta a competitividade das exportações brasileiras.

Além dos riscos, há ainda os entraves da burocracia. Idealmente, haveria mais flexibilização das operações de SCE, com a possibilidade de novas coberturas de MLP para produtos pré-embarque, o que resultaria em um ganho maior não só aos exportadores, como à economia do país de modo geral. Afinal, com um número maior de operações possíveis de serem realizadas e menos tempo necessário para análise e aprovação dos pleitos solicitados, todos cresceriam juntos.

“Mas é importante ressaltar que isso demandaria alterar a legislação que trata do assunto, já que esse tipo de operação tem norma específica, que deve ser seguida à risca, inclusive estando de acordo com os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário”, pondera Nascimento.

Como a Wilson Sons pode ajudar na contratação do SCE

A Wilson Sons consegue trabalhar para seus clientes (afretadores — charterer) na condução e melhoria de todo o processo. Em função da boa reputação e história da empresa no ramo, além de sua expertise no seguro de carga nos mercados nacional e internacional, a Wilson Sons oferece mais segurança entre as partes. Afinal, longos períodos sem acidentes e a conhecida competência da organização são atestados de seriedade muito bem-aceitos na área.

Ao longo do post, trouxemos uma ideia mais aprofundada de como funciona o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), regulamentado no Brasil desde 1979 e fundamental para o mercado exportador atuar com tranquilidade e menos riscos.

Agora, que tal entrar em contato com a Wilson Sons e entender melhor como a empresa pode ajudar nesse sentido?