Tudo o que você precisa saber sobre ZPE: Zona de Processamento de Exportação

  • 13/09/2022
  • 33 minutos

A Zona de Processamento e Exportação (ZPE) é uma forma de estimular as vendas externas em um regime aduaneiro especial, destinado a trazer benefícios para as exportações no Brasil. Trata-se de mais uma das regras estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio destinadas a essa finalidade.

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Ter conhecimento desse processo é essencial para garantir os benefícios oferecidos por ele. O grande problema é que até mesmo as pessoas que atuam com esse mercado têm dúvidas sobre o funcionamento e as vantagens do ZPE.

Pensando nisso, resolvemos elaborar este conteúdo. Nele, mostraremos o que é a Zona de Processamento de Exportação, como funciona o processo, seus benefícios, entre outros pontos importantes. Continue lendo!

O que é ZPE?

Antes de qualquer coisa, é importante entender o que é a Zona de Processamento de Exportação. Assim, podemos concluir que a ZPE é uma área livre de comércio com empresas situadas no exterior. O seu foco é trazer benefícios para as empresas que trabalham com a produção e comercialização de bens a serem vendidos no comércio externo.

Desse modo, ela é considerada a zona primária para o efeito de controle de desembaraço aduaneiro na exportação. As organizações empresariais que instalam uma ZPE conseguem tratamentos tributários, administrativos e, principalmente, cambiais diferenciados, sem recorrer à offshore para garantir benefícios fiscais.

Assim, as ZPEs surgem a partir da ideia de promover o crescimento em regiões menos desenvolvidas. Desse modo, proporcionando a redução dos desequilíbrios e o fortalecimento do comércio exterior.

Também é possível promover o balanço de pagamentos, bem como a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico de um país emergente como o Brasil. Apesar de pouco discutido em nosso país, esse instrumento não é novo e já foi consagrado há décadas em outros países. Um exemplo de aplicação da ZPE é nos Estados Unidos e em alguns países do continente asiático.

Legislação que regulamenta as ZPE

Para funcionar corretamente, as Zonas de Processamento de Exportação necessitam de legislações específicas que instituem e regulamentam o processo no país. Quanto à criação dessa possibilidade, nós temos o Decreto-Lei 2.452/88. Nessa época, o instrumento legal teve o foco de autorizar o Poder Executivo Federal, ou seja, por meio do presidente da república, a criar as ZPEs pelo Brasil.

Nesse sentido, elas passaram a ser criadas por meio de um decreto presidencial. Com o objetivo de traçar a orientação das políticas relacionadas às Zonas de Processamento de Exportação, foram estabelecidos alguns requisitos para analisar as propostas de abertura de um ZPE. Foi nesse momento que surgiu o Conselho nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

Seguindo com a evolução desse processo, em 2007 tivemos uma revogação do Decreto-lei mencionado anteriormente. Isso ocorreu com a promulgação da Lei 11.508/2007. O foco da legislação manteve a competência do CZPE com o objetivo de definir diversos procedimentos, normas e parâmetros desse programa.

Anos mais tarde, tivemos uma publicação de novos decretos que vieram para regulamentar a Lei mencionada anteriormente. São elas, a Lei 9.993/2019, que teve como foco regulamentar as normas referente ao Conselho nacional de Zonas de Processamento e Exportação, que apesar de já existir precisou de algumas regulamentações.

A outra legislação que foi criada após a Lei 11.508/07 é a 6.814/2009. Essa última tem como objetivo regulamentar a questão tributária, cambial, bem como administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. Assim, trazendo os principais benefícios que esse programa pode proporcionar às empresas que atuam nesse setor.

Quais são as fases do processo de exportação?

As ZPEs necessitam de um procedimento de exportação muito bem estruturado. Afinal, problemas internos podem prejudicar o aproveitamento dos benefícios, desencadeando diversos percalços que impactam a saúde financeira da organização empresarial. Pensando nisso, mostraremos como funciona o processo de exportação em uma empresa. Continue lendo!

Planejamento

Antes de qualquer coisa, temos o importante papal do planejamento no processo de exportação. A tomada de decisão de comercializar produtos para outros países não pode ser baseada em uma condição momentânea. Por exemplo, aproveitar algum momento de câmbio favorável ou cenário de crise interno para explorar esse mercado.

Isso porque, atuar no mercado exterior exige acompanhamento constante e conhecimento das legislações, acordos e todas as nuances que ele possui. Além disso, quando empresas passam por momentos extraordinários, a atividade de exportação pode gerar prejuízos e mais dificuldades, em vez de lucratividade. Por isso, é tão importante o procedimento de planejamento.

Nesse sentido, esse processo tem como objetivo avaliar a capacidade que uma empresa tem de exportar, bem como definir as formas que isso será feito e, principalmente, os países em que ela terá algum tipo de relacionamento. Para tanto, é importante analisar as condições existentes no mercado internacional atual para o produto que será comercializado.

Outro ponto a ser inserido no planejamento é o preço dos produtos em diversos países, os custos relacionados ao transporte — desde o momento da saída do seu estabelecimento até o seu cliente final — e os possíveis concorrentes. O planejamento também precisa analisar as características do produto, sua possibilidade de expansão ou a estabilidade de consumo.

Por fim, o planejamento também trabalha com o engajamento de toda a fábrica ou empresa. Essa ideia parte do pressuposto que a exportação não pode ser uma decisão de um único gestor, mas deve envolver diversos departamentos.

Se possível, também pode ser interessante inserir a participação de consultorias em diversas áreas do setor de exportação, como afretamento, comercial e o próprio planejamento.

Fase Comercial

O próximo passo do processo de exportação é a fase comercial. Basicamente, esse é o momento de negociação entre a empresa exportadora e o importador que está em outro país. Ele envolve tarefas comerciais essenciais para a exportação. É justamente nesse momento em que são emitidos documentos como a Invoce, por exemplo.

Mas esse processo não se limita à questão documental, principalmente, com relação à negociação. Essa é uma etapa imprescindível para a viabilidade financeira da operação de exportação. São inúmeros players, ou seja, compradores, vendedores, despachantes aduaneiros, agentes de cargas, transportadoras, companhias de traders e o próprio comprador.

Assim, você negociará condições de pagamento, frete, responsabilidades e outros elementos relacionados ao processo de importação e exportação. Nesse momento de negociação — além de definir as condições financeiras e as responsabilidades da operação — também é o momento para conhecer os possíveis benefícios que podem existir no processo.

Inclusive, nesse momento é que os gestores avaliam a utilização de Zonas de Processamento de Exportação, bem como outros regimes especiais e alguns acordos comerciais que podem ser utilizados nessa transação. Isso torna a operação de importação e exportação mais econômica e, até mesmo simples.

Além disso, o exportador consegue obter informações, condições de entrega e valores por parte de seus fornecedores, bem como de órgãos anuentes e outras autoridades, fornecendo a eles informações específicas sobre a mercadoria. Alguns exemplos são origem, destino, volume, dimensões, peso e alguns códigos de operações nacionais, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Pré-embarque

O outro passo da exportação é o pré-embarque. Após todo o processo de negociação e definição comercial estabelecidas pelas partes, esse é o momento de planejar o processo logístico dessa operação.

O foco dessa tarefa é olhar para elementos como:

  • A escolha das empresas que farão o processo de transporte total da operação;
  • Identificação do terminal do container que será retirado vazio;
  • O processo de agendamento de ovação de container, ou seja, realizar a estufagem ou acondicionamento das mercadorias no recipiente com otimização máxima dos espaços;
  • Entrar em contato com o despachante aduaneiro, que iniciará todo processo;
  • Determinar o modelo draft para o armador ou agente;
  • Liberação alfandegária;
  • Confirmar o processo de estufagem;
  • Solicitar ao porto a programação e a confirmação do embarque.

Em alguns casos, a empresa deixa para emitir os documentos fiscais de exportação nesse momento de pré-embarque. Mas isso também pode ser feito anteriormente após a negociação e o fechamento do contrato.

Fase Aduaneira

Em seguida, nós temos a fase aduaneira. Nessa etapa, temos a emissão da Declaração Única de Exportação, emitida pelo exportador ou despachante aduaneiro. Esse documento está vinculado ao documento fiscal de exportação. A partir da geração desse elemento, o despachante acompanhará toda a parametrização da carga.

Assim, esse profissional deve avaliar alguns pontos, como a mercadoria liberada para o embarque, a necessidade de conferência dos documentos, a verificação da necessidade de conferência física dos produtos etc.

Pós-embarque

O período de pós-embarque é o momento ideal para garantir que os itens comercializados para fazer a mercadoria chegar sem avarias no seu destino. Apesar de existirem algumas incertezas, quando os passos são executados de forma correta, é possível ter certo nível de garantia de que o produto chegará ao cliente.

Para que isso aconteça, o despachante aduaneiro deve consultar sites especializados, além de reunir documentos e certificados que serão entregues ao cliente final. Assim, essa entrega pode ser realizada por courier ou até mesmo por meio de caminhos digitais.

Cobrança

Essa etapa é fundamental para que o processo seja finalizado. Assim, a cobrança pode ser executada de diversas formas. Desse modo, é importante entender que, para receber valores oriundos de outros países, esse é um processo que pode ser bastante burocrático e que demanda alguns procedimentos, como o pré-cadastro.

Nesse sentido, é importante ficar atento aos prazos desse processo. Além disso, é importante ter atenção às questões cambiais e fiscais de cada país. A transferência de recursos entre países pode ser algo bastante delicado e precisa avaliar legislações de cada local do mundo.

Por exemplo, o Brasil é um exemplo de país que tem legislações complexas sobre a entrada e saída de recursos. Portanto, a empresa que decide exportar precisa conhecer bem essas regulamentações, pois falhar em alguns de seus pontos pode acarretar o pagamento de multas e demais penalidades.

Qual é o fluxograma de exportação?

Agora mostraremos como funciona o fluxograma de exportação. Ele sempre iniciará com o planejamento, que já mencionamos antes. Em seguida, teremos as seguintes etapas. Continue lendo!

Conhecimento da legislação e acordos internacionais

Ainda nas fases de planejamento, é importante consultar as barreiras tarifárias e não tarifárias da legislação relacionadas à exportação. Isso não inclui apenas as leis nacionais, mas também as que são originárias de outros países para onde os produtos serão enviados. Muitas dessas normas sobre exportação são consolidadas na Portaria SECEX 23/2011.

Também é muito importante buscar dados em acordos internacionais e ter atenção aos Termos Internacionais do Comércio, publicados pela Câmara de Comércio Internacional. Eles definem direitos e obrigações do importador e do exportador. A partir desse momento, é possível saber elementos importantes sobre a operação.

Por exemplo, quem é o responsável por pagar o frete, os seguros, as responsabilidades de risco de cada um dos participantes, a formação de preço etc.

Definição de preços e logística

Depois da avaliação interna e da definição da capacidade de produção, estudar o mercado e adequar os produtos a suas embalagens, é importante trabalhar a definição de preços. Esse processo deve eliminar os itens relacionados ao mercado interno, tais como tributos específicos para o consumo no Brasil, adicionando os que devem compor o preço no exterior.

Um exemplo disso são os custos com processos logísticos. Nesse caso é importante considerar o perfil da carga, a definição do modo de transporte e o Incoterm. Desse modo, esses elementos impactarão diretamente no preço dos produtos comercializados e devem ser muito bem mensurados para não gerar prejuízos para o exportador.

Emissão de documentos e obtenção de licenças

A exportação exige uma série de documentos que devem ser utilizados na oferta de venda, finalizando no embaraço financeiro no país de destino. Por esse motivo, é fundamental ter atenção a esse critério e validar com o importador para verificar se estão de acordo com a legislação do país para onde os produtos serão vendidos.

Além de todas as formalidades aduaneiras e administrativas impostas pela Receita Federal, nós temos alguns produtos que precisam de licenças específicas. Não podemos esquecer dos acordos internacionais, afinal, eles podem impactar nessa questão da documentação.

Entre os documentos envolvidos na exportação nós temos:

  • Licenças, Certificados, Permissões etc.;
  • Documentos exigidos pelo Portal Siscomex;
  • Declaração Única de Exportação (DU-e);
  • Nota Fiscal eletrônica de exportação, etc. 

Vale a pena ressaltar um ponto importante sobre a Declaração Única de exportação. A DU-e é um documento eletrônico que tem como objetivo compreender a informação de natureza comercial, alinhando á área administrativa, fiscal, logística e aduaneira.

Operações de câmbio e embarque

Ao estar em perfeita conformidade com a documentação, temos o próximo passo desse fluxograma de exportação as operações de câmbio. É por meio delas que o pagamento ou o recebimento do valor das mercadorias exportadas é realizado.

Em alguns casos, essa etapa pode ocorrer em outro momento mais à frente. Isso dependerá do prazo de pagamento que foi acordado entre as partes na importação e na exportação.

Realização do follow-up após o embarque

O último passo desse fluxograma é a realização do follow-up, que deve acontecer após o embarque. Por meio dele, é possível garantir que o produto chegará corretamente ao destino, bem como que todo trabalho que foi feito até o momento de embarque foi concluído.

Uma dica interessante é consultar o desenho simplificado do fluxograma de exportação disponibilizado pelo Governo Federal. Além disso, a Secretaria de Comércio Exterior tem diversos manuais que auxiliam as empresas que têm o desejo de expandir seus negócios no mercado externo.

Onde tem ZPE no Brasil?

Desde a criação da primeira ZPE no Brasil, já foram criadas 14 ao longo dos anos. Nesse sentido, nós temos esse processo nas seguintes cidades e estados brasileiros:

  • Acre (AC);
  • Açu (RJ);
  • Araguaína (TO);
  • Bataguassú (MS);
  • Boa Vista (RR);
  • Cáceres (MT);
  • Ilhéus (BA);
  • Imbituba (SC);
  • Macaíba (RN);
  • Parnaíba (PI);
  • Pecém (CE);
  • Suape (PE);
  • Teófilo Otoni (MG);
  • Uberaba (MG);

Quais são os benefícios da ZPE?

As Zonas de Processamento e Exportação trazem alguns benefícios interessantes para o exportador. De acordo com o Artigo 6° da Lei 11.508/2007, as aquisições ocorridas no mercado interno, bem como as exportações, podem usufruir de benefícios relacionados à suspensão tributária, bem como de contribuições. Por exemplo, Imposto de Importação, IPI, COFINS, PIS, PIS-Importação, COFINS-Importação entre outros tributos.

Obviamente, para que esses benefícios possam ocorrer, é importante que as empresas observem todos os padrões legais exigidos pelas legislações que regulamentam esse processo.

Além disso, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante também é impactado da seguinte forma:

  • As aquisições no mercado interno têm a suspensão de IPI, PIS/Pasep e COFINS;
  • Nas importações, temos a suspensão do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, COFINS-Importação, PIS/Pasep, AFRMM.

Outro ponto importante é a questão da suspensão tributária. Nos casos em que essa aquisição relacionar máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, eles podem ser aplicados aos bens novos ou usados, mesmo que exista a incorporação do bem para o ativo imobilizado da empresa que está autorizada a operar em uma ZPE.

Logo, esse é um diferencial interessante desse processo. Afinal, os benefícios fiscais oferecidos no Brasil tendem a recair apenas sobre bens novos e destinados à comercialização. Nesse caso, até os usados ou adquiridos para imobilização podem ser beneficiados por essas suspensões fiscais.

Liberdade cambial

A liberdade cambial é um processo interessantíssimo para as empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação no Brasil. Elas têm a possibilidade de manter 100% das suas divisas permanentemente no exterior em suas exportações. As que estão fora das ZPEs não têm gozam dessa possibilidade garantida em lei. Assim, dependem de acordos internos ou resoluções do Conselho Monetário Nacional.

Além disso, a liberdade cambial proporcionada pela ZPE possibilita a realização de investimentos, aplicações financeiras, pagamento de obrigações e outras transações utilizando recursos mantidos no exterior. Reduzindo custos com repatriação monetária.

Por fim, nós temos a redução do impacto da variação cambial que ocorre nas operações realizadas com organizações empresarias situadas no exterior.

Tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS

Quando analisamos o âmbito estadual, empresas situadas em ZPEs também têm um tratamento fiscal diferenciado em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transportes de qualquer natureza (ICMS).

Isso ocorre por meio de concessões de isenção do tributo nas importações, bem como nas compras do mercado interno. Isso mostra que os benefícios fiscais não se limitam apenas a tributos federais relacionados à importação, trazendo vantagens também para a questão fiscal estadual, o que faz muita diferença na lucratividade da empresa.

Além disso, é importante ressaltar que é permitida — de acordo com condições previstas na Lei — a aplicação dos seguintes incentivos fiscais:

  • Regimes aduaneiros com suspensões previstas em regulamento;
  • Previsões para área da SUDAM, que são instituídas pela Lei Complementar 124/07;
  • Incentivos fiscais relacionados à SUDENE, que é instituída pela Lei Complementar 125/07, bem como dos programas e fundos de desenvolvimentos destinados à região centro-oeste.

Dispensa de licenças

Outro benefício interessante da ZPE é a dispensa de licenças, bem como de autorizações originárias de órgãos federais em operações de comércio exterior. Contudo, produtos associados ao controle de ordem sanitária precisam de licenças. Portanto, não gozam desse benefício.

Afinal, esses são produtos de interesse da segurança nacional para garantir a saúde da população e a proteção do meio ambiente.

Como uma agência marítima pode ajudar?

Uma agência marítima está presente nos portos e atua diretamente em nome de armadores e afretadores na prestação de serviços de atendimento aos navios, bem como na representação comercial. Assim, elas oferecem vantagens interessantes para empresas que pretendem atuar com exportação em Zonas de Processamento e Exportação.

Isso porque elas auxiliam o exportador na operação logística dos equipamentos, bem como em toda questão de documentos de embarque, atendimento operacional da escala de navios de frotas regulares e as não regulares.

Além disso, essa prestadora de serviço pode auxiliar em toda documentação relacionada ao transporte marítimo, bem como na gestão logística dos containers e todo controle do tempo de devolução desses itens. Logo, a agência marítima atua como facilitador no processo de exportação, evitando que os gestores cometam erros que prejudiquem as entregas e gerem problemas relacionados à legislação nacional ou internacional.

Por fim, nós podemos concluir que a ZPE é uma evolução para as empresas que atuam no mercado exterior. Seus benefícios geram impactos positivos diretamente nas finanças e lucratividade da organização empresarial. Por isso, é muito importante estudar sobre o assunto e conhecer a fundo o seu funcionamento.

Se você gosta do tema exportação, alguns conteúdos do blog Wilson Sons podem contemplar seu interesse. Recomendamos, então, dois artigos: um sobre exportação de móveis e outro sobre minério de ferro.