Nacionalização de produtos: entenda sua importância e como fazer

  • 30/01/2019
  • 11 minutos

No comércio internacional, agentes que trabalham com a importação de mercadorias têm na nacionalização de produtos uma etapa indispensável para concretização de seus objetivos. Consiste na transformação do produto internacional em nacional, ou seja, o importador adquire mercadoria estrangeira para consumo, revenda ou industrialização.

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Assim, só quando um lote ou unidade é devidamente nacionalizado torna-se possível retirá-lo no local em que a autoridade aduaneira retém mercadorias até a sua legalização.

Caso a sua empresa ou clientes estejam projetando atuar no ramo de importação, precisarão saber o que fazer para nacionalizar as mercadorias tão logo cheguem ao Brasil. É disso que trataremos a seguir, com o apoio do diretor geral executivo da Costa Porto, Julien Fauquenoy. Acompanhe!

Primeiros passos para a nacionalização de produtos

“Assim que a mercadoria chega em território brasileiro, ela fica armazenada no chamado Recinto Alfandegado para que seja fiscalizada. Somente após o pagamento dos impostos, a mercadoria pode ser entregue ao importador, proprietário do bem”, informa Fauquenoy.

Para alguns produtos, existem barreiras aduaneiras que precisam ser analisadas. Essas barreiras podem ser impeditivas, enquanto outras são estipuladas para análise de órgãos anuentes. Assim sendo, a autoridade alfandegária cumpre o propósito de restringir a importação, para que a indústria nacional seja protegida.

Estas limitações, portanto, estão atreladas ao produto. Se não forem observadas e as ações não forem tomadas na forma e tempo certo, antes da importação, ao chegar ao destino final os produtos serão perdidos. A Receita Federal não permitirá a nacionalização do bem e todo o investimento vai por água abaixo. É por isso que todas as operações offshore, tanto exportação como importação, precisam ser geridas e acompanhadas por profissionais experientes.

Hoje, de acordo com o site da Receita Federal, o desembaraço aduaneiro, como também é conhecida a nacionalização, pode ser concretizado dentro de três dias. Pode parecer pouco, contudo, é um prazo que pode ser muito extenso para quem precisa recuperar rápido o investimento feito. Isso reforça ainda mais a importância de contar com profissionais na hora de efetivar a nacionalização.

De maneira resumida, se sua empresa decidir importar produtos, vai precisar:

  • buscar um especialista para orientação sobre a operação pretendida;
  • verificar se a empresa atende a todos os requisitos solicitados pela Receita Federal para importar. Se não atender, deverá agilizar sua qualificação;
  • garantir que o produto, do qual deseja importar não tem barreiras, como proibição ou limitação de compra;
  • aplicar as regras e modalidades aduaneiras no momento do desembaraço em respeito à análise previamente feita.

O pagamento de impostos em operações de importação

Antes mesmo de cumprir estas etapas, você deverá cuidar de outros procedimentos importantes, que devem compor o planejamento estratégico de toda empresa que lida com o comércio exterior. Um dos mais sensíveis é o cálculo dos impostos a serem pagos, que representam uma fatia considerável dos custos de importação.

A tributação de mercadorias estrangeiras segue as determinações indicadas pela classificação fiscal do bem em si (NCM). Em função dessa classificação fiscal, o bem será tributado via II, IPI, PIS/COFINS e ICMS, que são, respetivamente, os impostos federais e estadual aplicáveis. Essas alíquotas não têm limite de valor e o seu acúmulo pode chegar até 100% do valor CIF (cost, insurance and freight) do bem.

Vale destacar que esse percentual é calculado sobre o valor total do produto, incluindo o que foi pago pelo frete, seguro e outras despesas de importação. O governo justifica a alíquota elevada como medida protecionista, portanto, seu objetivo é controlar a entrada do produto estrangeiro, de maneira que não prejudique a indústria nacional.

Ao mesmo tempo, o Brasil disponibiliza uma série de incentivos fiscais a fim de favorecer determinados setores da economia. Isso pode ser sinônimo de redução da alíquota tributária ou de sua isenção total.

Os documentos exigidos para nacionalizar mercadorias

Embora possa haver variações na documentação necessária, em geral são exigidos documentos comuns, independentemente do tipo de mercadoria que esteja ingressando no Brasil. Podemos elencar os seguintes papéis:

  • commercial invoice, ou a fatura comercial, de responsabilidade do exportador e que equivale à nota fiscal de compra do produto;
  • Bill of Lading, ou conhecimento de embarque, a cargo da companhia transportadora e que possibilita a comprovação do embarque do produto;
  • Packing List – lista de embalagem, informando pesos bruto e líquido, quantidade de volumes e descrição das mercadorias que constam em cada volume;
  • comprovante de pagamento do produto a ser nacionalizado, somente para os casos de pagamento à vista; para as demais formas de pagamento, o comprovante deverá ficar em posse do importador pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme legislação vigente;
  • outros documentos para comprovação de benefícios, tais como, Certificado de Origem, para comprovação de benefício para mercadoria importadas nos países do Mercosul.

O que diz a lei

Reforçando o caráter protecionista que o governo brasileiro procura estabelecer, ao publicar regras para o comércio internacional, é importante destacar alguns trechos do Decreto nº 6.759/09. Veja o que diz, por exemplo, o parágrafo 3 do artigo 3º:

“A autoridade aduaneira poderá exigir que a zona primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que impeçam o acesso indiscriminado de veículos, pessoas ou animais.”

Em seguida, o artigo 4º é igualmente explícito, ao deliberar sobre a possível criação de zonas de vigilância, em locais em que possam circular mercadorias vindas do exterior. Essa vigilância, portanto, inclui áreas de fronteira terrestres ou marítimas.

De qualquer forma, a lei também prevê alguns mecanismos protetivos para o importador. É o que se verifica, por exemplo, no artigo 71º, em que está prevista a não incidência de imposto, caso uma mercadoria seja destruída ou danificada sob controle aduaneiro.

Razões para terceirizar os processos de importação

A Wilson Sons pode auxiliar no processo a partir do momento em que faz parcerias com especialistas, orientando seus clientes ao longo dos trâmites aduaneiros. Em seu vastíssimo portfólio de serviços, está a assessoria para empresas que desejam atuar no ramo da importação.

“A vantagem da terceirização do serviço é que pode ser feita diretamente pelo importador, transferindo toda operação para uma empresa especializada. Assim, poderá reduzir custos e otimizar o tempo de entrega final”, explica o especialista.

Como você pôde comprovar ao longo do artigo, o que mais existem são obstáculos para as empresas que desejam lucrar trazendo mercadorias ou insumos de fora do Brasil. Isso não significa que o lucro seja inviável, entretanto, aumenta a demanda por especialização, uma vez que um simples passo em falso poderá gerar prejuízos irrecuperáveis.

Nesse aspecto, uma empresa com ampla expertise no ramo é a melhor alternativa para assegurar operações livres de sanções ou retenções na hora de efetivar a nacionalização de produtos. É por isso que a Wilson Sons representa a opção que mais se ajusta às exigências do intrincado e, ao mesmo tempo, fascinante universo do comércio internacional.

O assunto, como você também pôde perceber, é extenso e costuma suscitar dúvidas. Por isso, deixe um comentário, temos certeza de que você tem algo a acrescentar!